24 de novembro de 2009

LEI MARIA DA PENHA USADA EM FAVOR DO HOMEM

Criada em 2006 para defender as mulheres contra a violência dos seus companheiros, a Lei 11.340 - Conhecida por Maria da Penha - foi aplicada pela primeira vez, por analogia, em defesa de um homem.

A decisão foi tomada pelo juiz Mário Roberto Kono de Oliveira, do Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá, para proteger um homem não identificado que sofria ameaças de agressão física de sua ex-companheira através de e-mails e recados no celular.

O homem também sofreu prejuízos financeiros e danos morais por parte da acusada que comparecia frequentemente, ao condomínio em que ele residia. Para protegê-lo, o juiz Mário de Oliveira determinou que a mulher não mantenha mais nenhum tipo de contato com o ex-namorado, nem por telefone, e conserve a distância miníma de 500 metros do seu local de trabalho ou residência.

Caso não seja cumprida a determinação, a acusada poderá ser presa por crime de desobediência. Na sua inédita decisão, o magistrado de Cuiabá enfatizou que homens não devem se envergonhar em buscar socorro junto ao Poder Judiciário - com suporte na Lei Maria da Penha -, para fazer cessar as agressões de suas companheiras.

Com a repercussão e com os debates que o caso vem provocando em todo o país - e ainda por analogia, a tendência é aumentar ainda mais o trabalho da delegada Vilma Alves e das suas colegas titulares das Delegacias de Atendimento à Mulher em Teresina. Pelo menos enquanto não se cria uma provável Delegacia Especializada no Atendimento ao homem.

Por Theddy Ribeiro

Um comentário:

  1. O PORTALESP está repetindo temas, pois no blog do Dr. Evandro a Lei Maria da Penha foi por demais comentada.

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