9 de janeiro de 2010

Lei que isenta desempregado de pagar taxa de concurso

Foi sancionado pelo Governador Wellington Dias o projeto de Lei, que isenta os desempregados e concede descontos às pessoas de baixa renda no pagamento das taxas dos concursos públicos em nível estadual.

A nova Lei prevê que os candidatos a concurso público promovido por qualquer um dos Poderes do Estado (Legislativo, Executivo ou Judiciário), que se encontrem desempregados e sejam considerados necessitados, não precisarão pagar a taxa de inscrição. Para tanto, basta apenas comprovarem a situação de desemprego e possuir renda insuficiente, segundo alguns critérios, tais como integrar programa social do Governo (Estadual, Federal ou Municipal), consumir taxa mínima residen-cial de água ou luz, dentre ou-tros. O texto legal ainda ampara os candidatos cuja renda familiar seja igual ou inferior a um salário mínimo, onde nessa situação pagarão somente 50% do valor cobrado para a inscrição no concurso.

Autor da Lei que reduziu as taxas de vestibular da UESPI, o deputado Estadual tucano Marden Menezes consegue emplacar mais uma Lei de grande alcance social, facilitando a vida das pessoas mais necessitadas, cidadãos comuns, estudantes, desempregados, que buscam um trabalho, uma carreira estável através dos concursos promovidos pelo Estado e não reúnem condições para o pagamento das taxas, muitas vezes caríssimas.

Diário do Povo

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