Hoje é um dia especial para a democracia e para a administração pública brasileira, especialmente dos municípios. É que a data representa os primeiros dez anos da implantação da Lei de Responsabilidade Fiscal, que começou a vigorar exatamente em 5 de maio de 2000. A lei estabeleceu critérios de responsabilidade e transparência no equilíbrio das finanças públicas das três esferas de poder.
Para marcar a data, o Tribunal de Contas do Estado - órgão responsável pela averiguação das contas públicas no Piauí - realiza uma palestra em seu auditório, às 10 horas, com a assessora econômica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Selene Peres, sobre as mudanças ocorridas no trabalho dos órgãos de controle desde o início da vigência da LRF. Ela é uma das autoras do projeto original da lei e, mais do que ninguém, sabe da sua importância para o controle das finanças municipais, estaduais e federal.
Um dos principais pontos da lei é aquele que determina que todo aumento de receita deve vir acompanhado da estimativa do impacto orçamentário-financeiro por três anos. E ainda fixa os limites para as despesas com pessoal, impedindo que ultrapassem 60% da receita, no caso dos Estados e municípios; e 50%, no caso da União. Era comum os administradores públicos, notadamente os prefeitos, contratarem servidores em demasia e não terem como pagar. Ou quando pagavam era empregando todos os recursos existentes em caixa, deixando de realizar obras, de prestar serviços básicos de educação e saúde. Essas contratações, sempre com cunho político, visavam apenas aos resultados eleitorais em detrimento de todo o restante da sociedade.
A partir da LRF é possível ter um controle maior, pois existem limites de gastos com pessoal que não podem ser ultrapassados sob pena dos responsáveis serem condenados e da própria administração ficar sem os recursos que são repassados pela União aos estados e municípios. É claro que ainda existem erros, que ainda existem administradores sem escrúpulos, mas eles têm diminuido consideravelmente.
A lei possibilita também que a própria sociedade possa acompanhar a aplicação dos recursos públicos, uma vez que os gestores são obrigados a apresentar as contas publicamente, podendo qualquer cidadão consultar os documentos e pedir explicações aos responsáveis. Sem dúvida, foi um grande avanço.
Para marcar a data, o Tribunal de Contas do Estado - órgão responsável pela averiguação das contas públicas no Piauí - realiza uma palestra em seu auditório, às 10 horas, com a assessora econômica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Selene Peres, sobre as mudanças ocorridas no trabalho dos órgãos de controle desde o início da vigência da LRF. Ela é uma das autoras do projeto original da lei e, mais do que ninguém, sabe da sua importância para o controle das finanças municipais, estaduais e federal.
Um dos principais pontos da lei é aquele que determina que todo aumento de receita deve vir acompanhado da estimativa do impacto orçamentário-financeiro por três anos. E ainda fixa os limites para as despesas com pessoal, impedindo que ultrapassem 60% da receita, no caso dos Estados e municípios; e 50%, no caso da União. Era comum os administradores públicos, notadamente os prefeitos, contratarem servidores em demasia e não terem como pagar. Ou quando pagavam era empregando todos os recursos existentes em caixa, deixando de realizar obras, de prestar serviços básicos de educação e saúde. Essas contratações, sempre com cunho político, visavam apenas aos resultados eleitorais em detrimento de todo o restante da sociedade.
A partir da LRF é possível ter um controle maior, pois existem limites de gastos com pessoal que não podem ser ultrapassados sob pena dos responsáveis serem condenados e da própria administração ficar sem os recursos que são repassados pela União aos estados e municípios. É claro que ainda existem erros, que ainda existem administradores sem escrúpulos, mas eles têm diminuido consideravelmente.
A lei possibilita também que a própria sociedade possa acompanhar a aplicação dos recursos públicos, uma vez que os gestores são obrigados a apresentar as contas publicamente, podendo qualquer cidadão consultar os documentos e pedir explicações aos responsáveis. Sem dúvida, foi um grande avanço.
Fonte: Jornal O DIA
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