29 de julho de 2010

Justiça determina que Sílvio retire enquete do site da campanha

A juíza eleitoral auxiliar do TRE, Haydée Lima Castelo Branco, determinou, por meio de liminar, a retirada imediata da enquete publicada no site do candidato tucano Sílvio Mendes, no prazo de 48 horas. Essa decisão foi resultante de uma representação impetrada pelos advogados da coligação “Para o Piauí Seguir Mudando”, Valdílio Falcão Filho e Guilardo Ceza Medeiros. Eles alegaram que a ausência de informação quanto à natureza da referida sondagem faz com que o internauta ou eleitor sejam induzidos a erro e a formar convicção errônea sobre a enquete, já que apresenta resultado parcial sem qualquer esclarecimento.
 
Segundo a decisão da juíza auxiliar do TRE, “a continuada divulgação da enquete, acima referida, na página oficial do Representado favorece a desigualdade entre os concorrentes aos mandatos eletivos e é, posteriormente, capaz de influenciar o resultado do pleito eleitoral, restando, portanto, presente o periculum in mora”, diz a juíza.

A referida enquete direciona a seguinte pergunta ao eleitor: “O que você acha do Governo piauiense ter recebido a menor nota entre os estados brasileiros no quesito transparência”. E o internauta vota nas seguintes opções: ótimo, bom, ruim e muito bom. 

Segundo alegam os advogados da coligação do candidato Wilson Martins, a enquete foi publicada sem informar a sua natureza, trazendo, em seguida o resultado parcial da citada pesquisa, desrespeitando o disposto no art.21 da Resolução TSE nº 23.190/09. Segundo esse artigo, “na divulgação dos resultados de enquetes ou sondagens, deverá ser informado não se tratar de pesquisa eleitoral, mas de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado”, diz o artigo.

E o Parágrafo Único desse artigo ainda ressalta que “a divulgação de resultados de enquetes ou sondagens sem o esclarecimento previsto no caput será considerada divulgação de pesquisa eleitoral sem prévio registro, autorizando a aplicação das sanções previstas nessa resolução”. Os advogados ainda sustentam ainda que a enquete foi publicada com o prévio conhecimento do candidato Sílvio Mendes, haja vista se tratar de matéria veiculada no site oficial do mesmo.

O mérito dessa ação ainda vai ser julgado pela juíza eleitoral auxiliar Haydée Castelo Branco, que irá analisar agora a aplicabilidade da multa requerida pela coligação “Para o Piauí Seguir Mudando”, no valor de R$ 50 mil a R$ 100 mil UFIR. Por sua vez, a coligação encabeçada pelo PSDB tem um prazo de 24 horas para apresentar defesa.

Vale ressaltar que, a coligação tucana tem, reiteradamente, usado o site oficial de campanha para tentar atingir o candidato a governador Wilson Martins, desrespeitando a legislação eleitoral. Em decisões anteriores, a Justiça mandou retirar do site do candidato vídeos com a publicação indevida da imagem de Wilson Martins e do candidato a vice Zé Filho, com declarações destes quando eram filiados ao PSDB.

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