6 de julho de 2010

Ministros vão rever decisão sobre Heráclito

Decisão dada a favor do senador foi feita de forma monocrática em razão do iminente recesso no STF.
Senador Heráclito Fortes
A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes dada ao senador Heráclito Fortes (DEM), feita de forma monocrática em razão do recesso do STF, terá que ser submetida ao plenário do STF ainda em agosto, logo após o retorno do recesso, uma vez que, segundo argumentou o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Ophir Cavalcante, a lei diz que deve haver prioridade para os julgamentos neste caso. “Os efeitos da Lei Ficha Limpa continuam plenamente protegidos”, garantiu.

A decisão de Gilmar foi dada monocraticamente a Heráclito Fortes, condenado pelo TJ-PI por “conduta lesiva ao patrimô-nio público” quando era prefeito de Teresina (1989-1993). O senador, então, entrou com um pedido para suspender sua condenação até que o julgamento termine, sob o argumento de que poderia ter seu registro eleitoral negado agora, mas ser absolvido pelo Supremo depois. O ministro acolheu o pedido por entender que, como o caso já está em andamento, a condenação não pode prejudicar o senador, que tentará a reeleição. Mendes decidiu suspender a condenação de Fortes, livrando-o, momentaneamente, da inelegibilidade.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou em sua página na internet a opinião do presidente da entidade sobre os pedidos de suspensão da lei 135/10 ou Lei Ficha Limpa por candidatos. Ophir Cavalcante, afirmou que os recursos que vierem a ser apresentados por políticos já condenados por um colegiado a fim de suspender os efeitos da Ficha Limpa não significarão uma desnaturação da Lei 135/10.

Ao comentar, durante entrevista, a cautelar dada pelo ministro do STF, Gilmar Mendes, para sustar os efeitos da Lei para o senador Heráclito Fortes (DEM), já condenado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Piauí, Ophir disse que o recurso já era esperado e foi enfático ao afirmar: “não se trata do abrandamento da lei”. Para Ophir, a decisão do ministro apenas coloca a candidatura sob condição. “Se, ao examinar a questão no mérito, o plenário do STF mantiver a condenação dada pelo TJ do Piauí, afastando o efeito suspensivo concedido pelo ministro do STF, a candidatura cairá por terra. Será como se nunca tivesse existido. Ou seja, mesmo o senador tendo sido eleito, poderá ter o diploma cassado”, explica Ophir.

Segundo o presidente nacional da OAB, pedidos como o de Heráclito Fortes, feitos ao STF na tentativa de brecar, ainda que momentaneamente, a Lei Ficha Limpa, já eram esperados. Eles estão previstos, segundo Ophir, no artigo 26, “c” da Lei, que diz que os candidatos que tiverem condenação judicial por órgãos colegiados podem obter efeito suspensivo da decisão, desde que haja plausibilidade na tese recursal. “No caso em concreto, o ministro Gilmar Mendes entendeu existir essa plausibi-lidade”, explicou. (Com informações da OAB)

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