O Diário de Natal informa: Após reunião realizada hoje, 28, com os organizadores da Marcha da Maconha e representantes das Polícias Militar e Civil, a Promotora de Justiça Isabela Lúcio Lima da Silva esclarece que não existem impedimentos legais à manifestação pública pela legalização da droga através da realização de uma marcha.
A marcha está prevista para acontecer no dia 30 de julho, a partir das 16h, na Praça Cívica do Campus da UFRN, e tem como objetivo chamar a atenção da sociedade para a questão da descriminalização da maconha.
UMA DAS FONTES DIREITO é o costume, a circunstância social historicamente reiterada, da qual os legisladores retiram objetivamente o motivo para o estabelecimento do que será ou não permitido.
É sabido que, historicamente, o consumo da cannabis tem crescido e hoje uma parcela da população - seus usuários - a vê e entende como algo já instaurado; faz parte dos costumes, portanto.
Desta forma surgem manifestações esporádicas reivindicando a descriminalização do consumo da maconha, que até meados do século passado era chamada de erva maldita. Coisas da época, poucos a consumiam.
Tais manifestações, apesar das resistências que encontram, constituem-se legitimamente como atitudes de sociedade civil; indiciam algum percentual social que se quer fazer ouvir e apresenta argumentos favoráveis à liberação.
Como grupo minoritário e sem acesso aos meios de comunicação, a solução encontrada é a realização de atos em público, divulgando suas idéias.
A mobilização programada para sexta-feira segue os padrões disruptivos que caracterizam tais acontecimentos programados: foi enovelada à realização da Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, evento que deverá reunir em Natal público circulante estimado em 10 mil pessoas.
Com isso, além do fato mesmo da mobilização, que em si tem forte potencial de quebra de paradigmas, os seus organizadores estimam, suponho, grande repercussão. Polícia e Ministério público se reuniram com os organizadores e ficou estabelecido que será respeitada a liberdade de manifestação do pensamento, jamais a apologia ao consumo, jamais o favorecimento ao tráfico.
O assunto é polêmico uma vez que, permitindo-se a maconha, não haverá como enfrentar o crescimento do poder do crime organizado, que não perderá essa oportunidade para legalmente atuar no país. Grandes extensões de terra agricultáveis serão utilizadas para plantação. Além disso, será ingenuidade acreditar que, num país como o nosso, tudo se dê em respeito estrito à lei que disciplinaria comercializão e consumo.
A liberdade individual e coletiva de agir, de comportar-se, é parte essencial da democracia. Sou levado a supor que os defensores da descriminalização se pautam por esse princípio. Sinceramente, não os vejo como arruaceiros ou vinculados organicamente ao crime organizado.
Gostam de fumar maconha e desejam que isso seja um direito assegurado em lei. É assim que penso. Todavia, os efeitos não pretendidos, como o fortalecimento dos grandes traficantes, alçados à condição de empresários, podem ser devastadores.
UMA DAS FONTES DIREITO é o costume, a circunstância social historicamente reiterada, da qual os legisladores retiram objetivamente o motivo para o estabelecimento do que será ou não permitido.
É sabido que, historicamente, o consumo da cannabis tem crescido e hoje uma parcela da população - seus usuários - a vê e entende como algo já instaurado; faz parte dos costumes, portanto.
Desta forma surgem manifestações esporádicas reivindicando a descriminalização do consumo da maconha, que até meados do século passado era chamada de erva maldita. Coisas da época, poucos a consumiam.
Tais manifestações, apesar das resistências que encontram, constituem-se legitimamente como atitudes de sociedade civil; indiciam algum percentual social que se quer fazer ouvir e apresenta argumentos favoráveis à liberação.
Como grupo minoritário e sem acesso aos meios de comunicação, a solução encontrada é a realização de atos em público, divulgando suas idéias.
A mobilização programada para sexta-feira segue os padrões disruptivos que caracterizam tais acontecimentos programados: foi enovelada à realização da Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, evento que deverá reunir em Natal público circulante estimado em 10 mil pessoas.
Com isso, além do fato mesmo da mobilização, que em si tem forte potencial de quebra de paradigmas, os seus organizadores estimam, suponho, grande repercussão. Polícia e Ministério público se reuniram com os organizadores e ficou estabelecido que será respeitada a liberdade de manifestação do pensamento, jamais a apologia ao consumo, jamais o favorecimento ao tráfico.
O assunto é polêmico uma vez que, permitindo-se a maconha, não haverá como enfrentar o crescimento do poder do crime organizado, que não perderá essa oportunidade para legalmente atuar no país. Grandes extensões de terra agricultáveis serão utilizadas para plantação. Além disso, será ingenuidade acreditar que, num país como o nosso, tudo se dê em respeito estrito à lei que disciplinaria comercializão e consumo.
A liberdade individual e coletiva de agir, de comportar-se, é parte essencial da democracia. Sou levado a supor que os defensores da descriminalização se pautam por esse princípio. Sinceramente, não os vejo como arruaceiros ou vinculados organicamente ao crime organizado.
Gostam de fumar maconha e desejam que isso seja um direito assegurado em lei. É assim que penso. Todavia, os efeitos não pretendidos, como o fortalecimento dos grandes traficantes, alçados à condição de empresários, podem ser devastadores.
Fonte: Emanoel Barreto Edição: João Filho
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