29 de setembro de 2010

O que é permitido e proibido no dia da eleição?

Pergunta - Como deve agir o eleitor que perdeu o seu título?
Resposta - Ele poderá dirigir-se a sua sessão de posse de outro documento oficial com foto.

Pergunta - Então, o eleitor pode votar com identidade ou carteira de motorista? Com o que mais?
Resposta - O eleitor poderá votar com qualquer documento oficial que mostre a foto.

Pergunta - O que é proibido no local de votação? Celular? O que mais?
Resposta - Celular no local de votação (na urna) é probido por um sigilo do voto. A aglomeração de pessoas com camisas e bandeiras é uma forma de pressão. Portanto, qualquer  tipo de propaganda eleitoral está proibida.

Pergunta - Então, quer dizer que o eleitor não pode votar com propaganda do candidato na camisa?
Resposta - Ele poderá usar camisa, boton e boné, isto é, uma manifestação silenciosa. Ele não poderá é se manifestar pressionando outros eleitores, participando de aglomeração.

Pergunta - E a boca de urna é permitida no dia da eleição?
Resposta - De forma alguma.


Pergunta - O que acontece a quem for apanhado fazendo boca de urna?
Resposta - Multa de R$ 5.320,00 a R$ 15.960,00, e uma pena de seis meses a um ano de detenção.

Pergunta - O que fazer se o eleitor ficou doente no dia da eleição e não pôde ir votar?
Resposta - Ele deve ir depois ao juiz de sua Zona Eleitoral e apresentar um atestado médico.


Pergunta - Qual o horário de votação? Quando começa e termina?
Resposta - O horário será das 8h às 17h. Após às 17h, se alguém ainda estiver na fila, o presidente da sessão eleitoral distribuirá senhas e somente aqueles que receberem as senhas podem votar, até terminar a fila.

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