7 de outubro de 2010

Eleitor que não justificar seu voto deve sofrer graves sanções

Se você se enquadra nos 19,8% de eleitores  que não votaram nessas últimas eleições, ocorridas no dia 3 de outubro, lembre-se que você só tem mais 55 dias para justificar seu voto, já que o prazo de 60 dias é contado a partir da data de cada turno, ou seja, o prazo final para a justificativa está marcado para o dia 2 de dezembro. A falta no segundo turno (31 de outubro) pode ser justificado até 30 de dezembro.

Os eleitores devem se encaminhar para o seu cartório eleitoral, munidos de documentos de identificação, do seu título eleitoral, de documentos que comprovem o motivo de sua ausência e preencher o formulário de justificativa. “Caso essa justificativa não seja realizada no tempo hábil, o cidadão perde inúmeros direitos”.

O cidadão que não justificar será impedido de participar de concursos públicos, de tirar carteira de identidade ou passaporte, de obter empréstimos junto a órgãos mantidos pelo governo, de inscrever-se em provas para cargo público, de renovar matrícula em instituições de ensino, nem praticar serviços  que exijam a quitação do serviço militar ou imposto de renda. Caso o eleitor deixe de justificar três vezes consecutivas, o título será cancelado. “Dessa forma ele terá que procurar a Justiça Eleitoral para garantir seus direitos novamente. Após a resposta do juiz, ele deverá pagar uma multa irrisória e solicitar um novo título eleitoral”.

Todo eleitor pode justificar seu voto quantas vezes achar necessário, não existe um limite para não comparecer às urnas. “O que não pode é deixar de justificar o voto, o eleitor tem um prazo bem extenso para comparecer a seu cartório eleitoral e a burocracia é muito pouca, então não há motivos para deixar de realizar a justificativa”.

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