O que diz a Constituição?
Antes de tudo é necessário verificar que tanto a liberdade de expressão, quanto a proteção a honra, são princípios constitucionais, não tendo nenhum tipo de hierarquia entre eles. Quando há a colisão entre estes princípios é necessário utilizar um outro princípio constitucional denominado de princípio da proporcionalidade, oriundo da própria existência de um Estado Democrático de Direito.
O princípio da proporcionalidade dirige-se a estabelecer limites da atuação do Estado, sopesando os valores e decidindo, no caso concreto, pela prevalência de um dos interesses sem contudo macular demais o interesse vencido.
Qual a melhor saída no caso de um comentário anônimo ofensivo no objetivo de preservar a honra e a liberdade de expressão? Punir o autor deste material publicado. Punir o meio não terá nenhuma consequência pois o autor do ato pode continuar a utilizar outras ferramentas. Punir o site que disponibiliza espaço para comentários terá como consequência o aumento da moderação o que impede o debate democrático e, dependendo da sanção, pode ter como fim a própria existência do meio de debate.
O que diz o Código Civil?
O Código Civil brasileiro estabelece o tratamento padrão pelo qual aquele que causa dano por dolo (intencional) ou culpa (sem intenção) deve responder pelos atos. No caso comentários anônimo não há dolo (a não ser que o autor do site utilize-se de comentários anônimos para expor sua opinião), contudo, pode haver caracterizado culpa por negligência. Ou seja, se um comentário de terceiro é claramente ofensivo a uma pessoa e esta informação é publicada em um site que tenha uma quantidade limitada de comentários, pode sim o autor do site ser responsabilizado pelo material publicado.
Esta é a interpretação, ao meu ver, correta do Código Civil mas…
Na responsabilidade civil do Código Civil há uma excessão para casos que existe a responsabilidade independente de culpa:
Antes de tudo é necessário verificar que tanto a liberdade de expressão, quanto a proteção a honra, são princípios constitucionais, não tendo nenhum tipo de hierarquia entre eles. Quando há a colisão entre estes princípios é necessário utilizar um outro princípio constitucional denominado de princípio da proporcionalidade, oriundo da própria existência de um Estado Democrático de Direito.
O princípio da proporcionalidade dirige-se a estabelecer limites da atuação do Estado, sopesando os valores e decidindo, no caso concreto, pela prevalência de um dos interesses sem contudo macular demais o interesse vencido.
Qual a melhor saída no caso de um comentário anônimo ofensivo no objetivo de preservar a honra e a liberdade de expressão? Punir o autor deste material publicado. Punir o meio não terá nenhuma consequência pois o autor do ato pode continuar a utilizar outras ferramentas. Punir o site que disponibiliza espaço para comentários terá como consequência o aumento da moderação o que impede o debate democrático e, dependendo da sanção, pode ter como fim a própria existência do meio de debate.
O que diz o Código Civil?
O Código Civil brasileiro estabelece o tratamento padrão pelo qual aquele que causa dano por dolo (intencional) ou culpa (sem intenção) deve responder pelos atos. No caso comentários anônimo não há dolo (a não ser que o autor do site utilize-se de comentários anônimos para expor sua opinião), contudo, pode haver caracterizado culpa por negligência. Ou seja, se um comentário de terceiro é claramente ofensivo a uma pessoa e esta informação é publicada em um site que tenha uma quantidade limitada de comentários, pode sim o autor do site ser responsabilizado pelo material publicado.
Esta é a interpretação, ao meu ver, correta do Código Civil mas…
Na responsabilidade civil do Código Civil há uma excessão para casos que existe a responsabilidade independente de culpa:
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Conclusão
Resumindo minha opinião: site só pode ser condenado por comentário anônimo quando flagrante o conteúdo ofensivo e desde de este tenha uma quantidade limitada de comentários que permita a verificação do proprietário sem inviabilizar a própria existência da ferramenta. Na dúvida sobre o tom do comentário, deve prevalecer a liberdade de expressão, que pode até permitir que o juiz ordene a remoção posterior, mas nunca punindo o fornecedor do meio (site), o problema é o abuso que está havendo nos comentários que se dirigem a matérias do PORTALESP, só autorizo um comentário anônimo quando vejo que não existe difamação ao próximo. Quanto as ofensas a minha pessoa, pode ofender o quanto quiserem, além de não autorizar o comentário, digo e repito não vou mudar de opinião.

é isso ai Apoiado! Adoooooro!
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