Os carros adesivados e com plotangens com propaganda dos candidatos poderão circular amanhã durante as eleições.
Devido a um empate de 3 a 3 entre os Juízes, a decisão foi tomada agora em uma sessão extraordinária do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí através de um voto de minerva do Presidente Raimundo Eufrásio.
Ele justiçou a batida do martelo citando uma frase do escritor russo Fiodor Mikhailovich Dostoiévski (“se Deus não existe tudo é permito, mas como ele existe nem tudo é permitido”).
Os 5 membros da Corte votaram favoráveis ao relatório do Juiz Manuel de Sousa Dourado.
O eleitor só poderá se manifestar individualmente (sem veículos) com bandeiras, dísticos, broches e adesivos.
A plotagem não poderá ser feito em forma de adesivos e busdoor, mas somente colados nos pára-choques e pára-brisa dos veículos.
ENTENDA O CASO - Em uma entrevista ao repórter Joelson Giordani, da TV Cidade Verde, o juiz da Propaganda Eleitoral, Fernando Lopes, afirmou que iria proibir a circulação no dia 3 de outubro de carros com retratos e números de candidatos.
As três coligação dos candidatos ao governo do Estado (Sílvio Mendes/Wilson Martins/João Vicente Claudino) reagiram com um pedido para a circulação dos veículos adevisados e com plotagens no dia da eleição (amanhã, domingo).
O Juiz Manuel Dourado indeferiu liminar requerida no Mandado de Segurança Coletivo Preventivo impetrado pelas coligações.
Inconformadas com a decisão que negou a liminar os representantes dos três partidos políticos entraram com um Agravo Regimental solicitando à Corte modificar a decisão que negou a liminar permitindo o uso de adesivos nos carros dos eleitores.
O presidente Raimundo Eufrásio convocou uma sessão extraordinária do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral para julga o processo.
As discussões jurídicas entre os Magistrados até o bater do martelo do Desembargador Eufrásio foram iniciadas às 14 horas e terminar às 16 horas e 3 minutos.
Devido a um empate de 3 a 3 entre os Juízes, a decisão foi tomada agora em uma sessão extraordinária do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí através de um voto de minerva do Presidente Raimundo Eufrásio.
Ele justiçou a batida do martelo citando uma frase do escritor russo Fiodor Mikhailovich Dostoiévski (“se Deus não existe tudo é permito, mas como ele existe nem tudo é permitido”).
Os 5 membros da Corte votaram favoráveis ao relatório do Juiz Manuel de Sousa Dourado.
O eleitor só poderá se manifestar individualmente (sem veículos) com bandeiras, dísticos, broches e adesivos.
A plotagem não poderá ser feito em forma de adesivos e busdoor, mas somente colados nos pára-choques e pára-brisa dos veículos.
ENTENDA O CASO - Em uma entrevista ao repórter Joelson Giordani, da TV Cidade Verde, o juiz da Propaganda Eleitoral, Fernando Lopes, afirmou que iria proibir a circulação no dia 3 de outubro de carros com retratos e números de candidatos.
As três coligação dos candidatos ao governo do Estado (Sílvio Mendes/Wilson Martins/João Vicente Claudino) reagiram com um pedido para a circulação dos veículos adevisados e com plotagens no dia da eleição (amanhã, domingo).
O Juiz Manuel Dourado indeferiu liminar requerida no Mandado de Segurança Coletivo Preventivo impetrado pelas coligações.
Inconformadas com a decisão que negou a liminar os representantes dos três partidos políticos entraram com um Agravo Regimental solicitando à Corte modificar a decisão que negou a liminar permitindo o uso de adesivos nos carros dos eleitores.
O presidente Raimundo Eufrásio convocou uma sessão extraordinária do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral para julga o processo.
As discussões jurídicas entre os Magistrados até o bater do martelo do Desembargador Eufrásio foram iniciadas às 14 horas e terminar às 16 horas e 3 minutos.
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