7 de janeiro de 2011

OAB contesta lei estadual que taxa venda de produtos pela internet

A Lei nº 6.041/2010, que trata da cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre produtos comprados via internet, tem gerado polêmica no Estado do Piauí.

A Ordem dos Advogados do Brasil Secção Piauí (OAB-PI) contesta a validade da medida criada pela Assembleia Legislativa e aprovada pelo governador Wilson Martins no dia 30 de dezembro do ano passado. Em 60 dias a Secretaria da Fazenda deve apresentar a forma como a cobrança será feita.

Segundo o presidente da Comissão dos Direitos do Consumidor da OAB, Astrogildo Filho, a entidade já está analisando a Lei. Possivelmente, a Ordem vai ingressar com uma a Ação Direta de Inconstitucionalidade.

No nosso entender, essa nova lei fere a Constituição Federal, que diz que para o consumidor final, a tributação tem de ser feita no Estado de origem, e não no destino, como trata a lei aprovada no Piauí”, afirma Astrogildo Filho.

O advogado afirma ainda que, com a nova legislação, o consumidor será prejudicado, uma vez que o fornecedor terá de pagar dois impostos. A dupla cobrança acarretará em um aumento no valor final do produto.

A comissão da OAB irá se reunir até a próxima segunda-feira (10) para estudar o caso e tomar uma decisão, que será repassada à direção da OAB, a quem cabe entrar com a Ação contra a nova Lei.

Anselmo Moura

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