2 de fevereiro de 2011

Prefeito de São João do Arraial fala sobre a Sindicância que abriu contra sua Secretária

O Prefeito Municipal de São João do Arraial-PI, Francisco Limma (PT), concedeu nesta terça-feira (01/02) uma entrevista a emissora de Rádio Morro da Chapadinha FM, em Esperantina, e se explicou sobre a sindicância que o mesmo tinha feito para apurar possíveis irregularidades apontadas na Secretaria Municipal de Assistência Social.

A sindicância foi aberta para apurar a emissão de cheques da secretaria de contas que estariam com saldo insuficiente, o que caracteriza o “cheque sem fundo”.  

De acordo com o prefeito, esse tipo de procedimento investigativo é rotineiro em sua administração e que por diversas vezes já abriu sindicância para apurar inúmeros fatos.“Qualquer irregularidade que acontece, eu tenho que entender o que aconteceu de fato. E não é entender de boca e sim com documentos”, explicou o prefeito.

Limma afirmou que o relatório da sindicância já foi concluído e que foi constatado que não houve má fé dos envolvidos na emissão de cheque sem fundo. Declarou ainda que o cheque foi resgatado em tempo hábil e que o valor foi pago para a pessoa que tinha prestado o serviço, regularizando a situação.

O Prefeito falou ainda que a Secretária de Assistência Social, Maria Alice, não teve nenhuma culpa na emissão do referido cheque. “Houve um equivoco do tesoureiro da Assistência Social, que em vez de preencher o cheque com os dados da conta do PETI ele colocou foi os dados da conta do CRAS (Centro de Referência da Assistência Social), sendo que essa conta no momento da emissão do cheque não tinha saldo suficiente”, explicou o Prefeito Limma.

O gestor declarou ainda que apesar do tesoureiro não ter tido a intenção de cometer a referida falha, o servidor foi afastado da função que ocupava, mas que o mesmo continua sendo servidor do município.

Limma finalizou sua entrevista dizendo que continuará utilizando as sindicâncias sempre que for detectado algum tipo de irregularidade em sua administração. “Quem não faz a sindicância, acaba pecando pela omissão”, disse o gestor.

Entenda um pouco mais sobre SINDICÂNCIA:

O que é uma Sindicância?

A palavra Sindicância vem do grego súndikos, e significa averiguação, inquérito, função do síndico e desempenho dessa função. Sindicância é o procedimento administrativo pelo qual o Sindicante, aquele que é incumbido de realizar a investigação administrativa, reúne num caderno processual, as informações obtidas, com a finalidade de esclarecer determinado ato ou fato. 

É o meio sumário de que se utiliza a administração do Brasil para, sigilosa ou publicamente, com indiciados ou não, proceder à apuração de ocorrências anômalas no serviço público, as quais, confirmadas, fornecerão elementos concretos para a imediata abertura de processo administrativo contra funcionário público responsável.

Ela pode ser de natureza privada ou oficial, conforme se realize no campo da empresa particular ou no âmbito da administração pública.

Para que serve uma Sindicância?

A Sindicância é, acima de tudo, um meio preventivo e cautelar que evita decisões temerárias ao tempo que poupa à empresa particular e a administração, expor seus empregados ou servidores a despedidas ou processos injustos, prevenindo despesas e danos eventuais de natureza moral.

Quando deve ser instaurada uma Sindicância?

A autoridade que, por qualquer meio, tiver conhecimento de irregularidade praticada por servidor é obrigada a adotar providências visando à sua imediata apuração, sem prejuízo das medidas urgentes que o caso exigir. (artigo 264 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003) 

Quais os fatos que determinam a instauração de Sindicância?

Deverá ser instaurada uma sindicância quando o fato tiver autoria conhecida e a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de repreensão, suspensão ou multa. (artigo 269 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003.)

Se a questão não comportar a hipótese, acima, a solução deverá ser buscada na instauração de Processo Administrativo Disciplinar. 

Qual a diferença entre Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar?

Sindicância é um inquérito administrativo, que precede ao processo administrativo disciplinar, é medida cautelar, é procedimento prudente da administração para apurar irregularidades eventualmente existentes.
 
Matéria enviada por: Christianne Melo /Jornalista - DRT 1461 

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