4 de março de 2011

ARIMATÉIA AZEVEDO: Válvula de escape

Arimatéia Azevedo
Quase ninguém percebeu que existe uma anomalia no julgamento do ainda prefeito de Esperantina, Chico Antonio. Consultados, alguns especialistas mostram que o art. 9º do Regimento Interno do TRE, em seu parágrafo único, diz que ’nas faltas eventuais ou impedimentos, somente serão convocados os substitutos se assim o exigir o quorum legal’.

Se levarmos em conta que o Juiz Kassio Nunes não estava de férias, nem havia vacância do cargo, não seria necessária a convocação de seu substituto legal porque a locução ‘somente’ não está no texto por acaso. Ou seja: o juiz Luiz Viana Filho somente poderia ter assento no julgamento do prefeito de Esperantina na hipótese de sua presença ser necessária para completar o mínimo exigido para funcionar o Pleno da Corte, quatro juízes, fora o presidente. No caso, a convocação do juiz Viana Filho se torna desnecessária, em autêntico contra-senso à regra posta no regimento.

O prefeito já avisou, através da assessoria, que vai recorrer da decisão e utilizando esta argumentação, e, pelo visto, encontrou um filão de ouro que pode desaguar na anulação do resultado do julgamento. Sem o voto de Viana, não teria ocorrido o voto de minerva do Presidente do TRE, e o voto do desembargador Eufrásio, contrário a Chico Antonio, se torna dispensável porque o placar seria 3 x 2 em favor do prefeito, que, assim, por este recurso, escaparia da cassação, invertendo o placar e ganhando a parada. 
Resta saber se os Juízes vão reconhecer o erro, se houve, e quando isto ocorrerá. Enquanto isto, o Prefeito se mantém no cargo.

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