O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, Raimundo Nonato da Costa Alencar, concedeu liminar ontem suspendendo a aplicação da lei que instituiu a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre as compras realizadas pela internet e sobre produtos comprados em outros estados e que têm como comprador final consumidores residentes no Piauí.
A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Wilson Martins (PSB) e tem previsão de entrar em vigor em 1º de abril.
Ainda bem que fizeram algo, pois não seria legal você fazer uma compra e ter que pagar imposto novamente, pois sabemos que o imposto é cobrado no estado de origem da compra da mercadoria.
ResponderExcluiraprende Piaui, o Wilson esta mostrando a cara!
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