23 de março de 2011

Supremo Tribunal Federal decide pela validade da Lei ficha limpa a partir das eleições de 2012

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) que a Lei da Ficha Limpa não deveria ter sido aplicada às eleições do ano passado. A norma, que barra a candidatura de políticos condenados por decisões de colegiados, entrou em vigor em junho de 2010, e tem seus efeitos adiados para as eleições de 2012.

A maioria dos ministros do STF entendeu que a lei interferiu no processo eleitoral de 2010 e não poderia ser aplicada em uma eleição marcada para o mesmo ano de sua publicação.

O relato do caso, ministro Gilmar Mendes, afirmou em seu voto que a norma não deveria ter sido aplicada às eleições do ano passado. “O princípio da anterioridade é um princípio ético-jurídico fundamental: não mudar as regras do jogo com efeito retroativo”, disse o relator.

De acordo com a tradição do STF, o primeiro a votar, depois do relator, é o mais novo integrante de Corte, ministro uiz Fux que argumentou que a lei não poderia ser aplicada no mesmo ano das eleições.

Os ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso mantiveram suas posições anteriores e votaram pela aplicação da lei apenas a partir de 2012.

A defesa da ficha limpa nas eleições de 2010 foi feita pelos ministros Cármen Lúcia, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e integrante do STF, Ricardo Lewandowski, e pelos ministros Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Ellen Gracie.

Com informações do G1

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