17 de dezembro de 2009

URGENTE: PREFEITO DE BARRAS É CASSADO

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí cassou na tarde desta quinta-feira (17), os mandatos eletivos do prefeito de Barras-Pi, Francisco das Chagas Rêgo Damasceno, o “Manim Rêgo” e do vice-prefeito Manoel José de Almeida Neto, mais conhecido por Manoel Almeida.

O prefeito e o vice-prefeito foram julgados na pauta de nº 109/2009, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral-AIJE nº 22 em que era pedida a cassação de seus mandatos eletivos pelo segundo colocado nas eleições municipais para prefeito naquele Município, Joaquim Lucas Furtado. O placar foi de 4 a 1, sendo que apenas o relator do processo, desembargador Antônio Peres Parente, votou para absolver o prefeito e o vice-prefeito. Os juízes do TRE-PI, Marcelo Cavalcante, Oton Lustosa, Cássio Marques e Valter Rebelo votaram para cassar o prefeito Manim Rêgo e o vice Manoel Almeida. O Tribunal Regional Eleitoral mandou afastar de imediato o prefeito e o vice-prefeito de Barras e determinou a realização de uma nova eleição no Município, dentro de um prazo de 40 dias, no máximo. Durante o julgamento que teve início ainda de manhã e terminou por volta das 13h50min de hoje, o Plenário do TRE ficou lotado.

A ação eleitoral havia sido julgada improcedente em Primeira Instância, mas o candidato a prefeito nas eleições de 2008, em Barras-PI, Joaquim Lucas Furtado e a Coligação “A Força do Povo” formada pelos partidos PTB, PPS, PT, PSDB, PCB, PHS, PR e PRB, através dos advogados Alexandre de Almeida Ramos e Mário Augusto Soeiro Machado recorreram para o Tribunal Regional Eleitoral. O prefeito Manim Rêgo e o vice-prefeito Manoel Almeida foram defendidos durante o julgamento pelos advogados Willian Guimarães Santos de Carvalho e Kelson Dias Feitosa. Os advogados da Coligação “A Força do Povo” alegaram no recurso interposto no TRE-PI, no dia 9 de julho deste ano (2009), que o prefeito Manim Rêgo e o vice-prefeito Manoel Almeida teriam praticado durante as eleições de 2008, os crimes de abuso de poder econômico e de captação ilícita de sufrágio.

O Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Marco Túlio Lustosa Caminha, em seu parecer, manifestou-se pelo conhecimento e provimento do recurso, ou seja, pela cassação dos mandatos do prefeito Manim Rêgo e do vice-prefeito Manoel Almeida. O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí acompanhou o parecer do Procurador Marco Túlio.

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