
O convênio celebrado entre a PREFEITURA e a ASSOCIAÇÃO tem por objeto "Ação Sócio Educativa de Apoio às famílias carentes", de responsabilidade da ASSOCIAÇÃO para atender um total de 205 familias. O valor do convênio era de R$ 24.600,00, dividido em 12 párcelas de R$ 2.050,00.
Os recursos são provenientes do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome e foram depositados na CONTA Nº 13.9224-6, Banco do Brasil, Agência de LUZILÂNDIA, aberta pela PREFEITURA especial para este fim.
Conforme consta na CLAUSULA QUINTA do aludido convênio a PREFEITURA é obrigada a ASSEGURAR o repasse dos recursos, independente quem seja o GESTOR. Segundo o PRESIDENTE da ASSOCIAÇÃO foram cumpridos, MENSALMENTE, e no PRAZO, a Prestação de Contas, conforme reza a CLAUSULA SEXTA do CONVÊNIO em foco.
Segundo a CLAUSULA SÉTIMA que trata da VIGÊNCIA o convênio teria vigência a partir de 1º de janeiro/2008, e expirando-se somente quando do repasse da 12º (décima segunda) parcela, portanto em VIGOR até HOJE.
Registra-se que em apesar dos repasses normais do MINISTÉRIO, e cobrança do vereador PITOCO, que aprovou requerimento na CÂMARA sobre a situação, o convênio não foi RENOVADO no ANO de 2009 e 2010.
A associação em questão é considerada a mais organizada no municipio, com SEDE PRÓPRIA e ATIVIDADE ASSOCIATIVA CONSTANTE. Fundada em 1988 já conseguiu energia, água e casa de farinha. Recentemente foi contemplada com TRATOR AGRÍCOLA (PCPR) e CONVÊNIO para construção da UNIVERSIDADE ABERTA na sede do município.
Por - Laécio Borges - Matias Olímpio
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