14 de junho de 2010

Membro de Conselho Tutelar é acusado de assediar menina

Na última sexta-feira, dia 11, ocorreu mais um caso de pedofilia cidade de União, distante 59 km de Teresina. A tia de uma menina de apenas 14 anos flagrou sua sobrinha sendo assediada por um homem identificado como Assis, que - vejam só - é membro do Conselho Tutelar da cidade, órgão cuja função é justante denunciar, apurar e reprimir crimes praticados contra crianças e adolescentes.

Segundo a tia, o acusado estava acariciando com os lábios os seios da adolescente. O assédio teria ocorrido na noite da sexta-feira, por volta das 22h30, na residência da avó da vítima.

No dia seguinte, a própria avó foi à delegacia denunciar o suspeito de pedofilia, que era amigo da família e, segundo a denunciante, usou a confiança de que desfrutava para molestar a adolescente, a qual confirmou que, voluntariamente, vinha mantendo relações sexuais com o homem há alguns meses.

Como o boletim de ocorrência não foi registrado no momento do crime, a polícia não efetuou a prisão em flagrante. Nesta manhã, o delegado Edson de Sousa Barbosa, titular da Delegacia de União, começou a ouvir a vítima e testemunhas. O acusado também será intimado a depor nas próximas horas.

De acordo com um tio da menina, o homem não teria feito nada forçado, mas sim ludibriadro a adolescente. "Ele dizia que ela era muito bonita e que queria namorar com ela", informou o tio, revoltado, acrescentando que o relacionamento secreto entre o homem e sua sobrinha já dura cerca de três meses. "Quando a minha prima foi denunciar o caso no Conselho Tutelar, o Francisco de Assis estava lá. Ele confessou o assédio, assumiu que errou e disse que está disposto a pagar na cadeia pelo que fez", complementou o tio da adolescente.

Como a menina tem mais de 14 anos (vai completar 15 este mês), o membro do Conselho Tutelar não responderá pelo crime de "estupro de vulnerável", tipificado no Artigo 217 da Lei 12015/09: "Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos".

Ainda assim, ele pode ser penalizado por aliciar uma menor de 18 anos.

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