1 de junho de 2010

TRE mantém multa a Marllos Sampaio por propaganda extemporânea

Foi por unanimidade a decisão de manter a multa R$ 5 mil ao pré-candidato a deputado federal.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) entendeu que na entrevista concedida pelo pré-candidato Marllos Sampaio (PMDB), na rádio Morro da Chapadinha FM, em Esperantina, que houve pedido explícito de voto, mantendo a decisão de pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral extemporânea.

A ação era um recurso e a relatora foi a juíza Haydeè Castelo Branco. Todos acompanharam o voto da relatora, mantendo a decisão por unanimidade.

O delegado foi defendido pelo advogado é Valdílio Falcão Filho. Na entrevista, o delegado teria destacado de sua possível atuação como deputado federal.

Fonte: Cidadeverde

Um comentário:

  1. COLOCAR ESSE ARROGANTE P/ PG ESSA MULTA MESMO BEM FEITO.KKKKKKKKKK

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