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1 de junho de 2010

TRE mantém multa a Marllos Sampaio por propaganda extemporânea

Foi por unanimidade a decisão de manter a multa R$ 5 mil ao pré-candidato a deputado federal.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) entendeu que na entrevista concedida pelo pré-candidato Marllos Sampaio (PMDB), na rádio Morro da Chapadinha FM, em Esperantina, que houve pedido explícito de voto, mantendo a decisão de pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral extemporânea.

TRE divulga lista dos políticos punidos no Piauí por propaganda extemporânea

Nesta segunda-feira, dia 31 de maio, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) divulgou a lista dos políticos piauienses punidos por propaganda extemporânea. Veja os nomes e o valor das multas:

Themístocles Filho – PMDB
Valor das Multa - R$ 5.000,00

Sílvio Mendes – PSDB

Valor da Multa - R$ 5.000,00

Wilson Martins – PSB

Valor da Multa - R$ 33.000,00

José Maia Filho “Mainha” - DEM

Valor da Multa - R$ 10.000,00

Ciro Nogueira – PP
Valor da Multa - R$ 10.320,00

Fábio Novo – PT

Valor da Multa - R$ 5.000,00

Merlong Solano – PT
Valor da Multa - R$ 5.000,00

Assis Carvalho – PT

Valor da Multa - R$ 5.000,00

Antônio José Medeiros – PT

Valor da Multa - R$ 12.500,00

19 de maio de 2010

Juíza do Piauí multa Marllos Sampaio

A juíza Haydée Lima Castelo Branco multou o delegado de Polícia, Marllos Sampaio. Ele foi multado em R$ 5 mil por propaganda eleitoral extemporânea. O pedido da punição partiu do Ministério Público Eleitoral. O delegado é pré-candidato a deputado federal pelo PMDB. A sanção foi baseada, segundo o relatório da juíza, no art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97, pela prática de propaganda eleitoral extemporânea.Pela denuncia do Ministério Público o delegado teria realizado propaganda eleitoral extemporânea ao conceder entrevista à rádio Morro da Chapadinha FM, na cidade de Esperantina, com vistas à promoção de sua candidatura em espaço reservado à exposição de plataformas e projeto políticos.

“Durante a entrevista concedida, o Representado agiu em desconformidade com a legislação eleitoral, mormente quando admitiu ser pré-candidato e prometeu retribuir, sendo eleito, cada voto recebido”, afirma o relatório.

Em sua defesa o delegado alegou que a entrevista concedida não caracteriza propaganda eleitoral antecipada, pois sua prática encontra abrigo nas disposições do art. 36-A, I, da Lei nº 9.504/97, uma vez que não houve pedido expresso de voto. Segundo a defesa apresentada junto a Justiça Eleitoral “é fato público e notório que o representado realizou excelente trabalho junto à Delegacia do Idoso do Estado do Piauí, com reconhecimento nacional, estando habilitado a expor este fato em sua plataforma política. Que o simples fato de admitir ser pré-candidato não o faz violador da legislação eleitoral, pois uma pessoa que não o é não estaria habilitada a falar de plataforma e projetos políticos”, afirma.

Constam nos autos trecho da entrevista concedida pelo delegado. “(…) Posso contribuir mais para a minha cidade natal de Esperantina, para o meu Estado do Piauí, tendo um mandato federal em Brasília. Olha, não tenha dúvidas, se nós conseguimos fazer esse trabalho na delegacia do idoso com a pouca estrutura que nós temos, imagine eu sendo eleito deputado federal em Brasília. O que nós vamos poder ajudar os idosos de todo o Brasil com muito mais força, vamos poder ajudar aqui a cidade de Esperantina. A minha proposta. Eu sou pré-candidato, sou pré-candidato da terra, na minha cidade natal de Esperantina (…)”, citou a relatora.

Segundo a juíza a entrevista concedida pelo representado, em ano eleitoral, por meio da rádio comunitária Morro da Chapadinha FM, acabou por levar ao conhecimento do eleitor a pré-candidatura do representado, com nítido apelo ao eleitorado para o apoiar nas eleições vindo6uras, configurando propaganda eleitoral extemporânea.

Fonte: Diário do Povo

22 de abril de 2010

TCE reprova contas e condena Santolia a pagar R$ 5,5 milhões

O Tribunal de Conta do Estado (TCE) reprovou na manhã de hoje(22), por unanimidade, as contas da Prefeitura de Esperantina, relativas ao ano de 2008, do então prefeito Felipe Santolia (DEM). O ex-prefeito foi condenado a devolver R$ 5,5 milhões, referentes as receitas da gestão no perído dos seis meses que não prestou contas.

Apenas o Conselheiro Olavo Rebelo absteve-se de votar por ser da mesma cidade do prefeito julgado. Felipe Santolia  deixou de prestar contas da sua administração no período compreendido entre julho e dezembro de 2008, o que levou o TCE a instaurar  o procedimento de tomada de contas no município.

O voto da  relatora, Conselheira Waltânia Alvarenga, acompanhou o pedido do Ministério Público de Contas do TCE pela imputação de débito ao gestor no valor de R$ 5,503 milhões, devidamente reajustado, correspondendo às receitas auferidas pela Prefeitura de julho a dezembro de 2008.

Foi aprovada ainda a aplicação de multa de 10% do valor do débito, que corresponde a R$ 550 mil, além de multa de 10 UFRs por cada dia de atraso na entrega da prestação de contas via eletrônica da Prefeitura e do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

Por fim, o TCE decidiu ainda pela aplicação de sanção de inabilitação ao ex-prefeito, bem como aos gestores municipais da Saúde, Educação, Assistência Social e Criança e Adolescente. Na prática, a medida impede que eles possam assumir cargo em comissão ou função de confiança na administração pública por um período de cinco anos.

Fonte: cidadeverde.com

26 de março de 2010

Wilson Martins e The Filho multados por acusação de propaganda

O vice-governador Wilson Martins (PSB) e o presidente da Assembleia Legislativa deputado estadual Themístocles Filho (PMDB) foram multados em R$ 8 mil sob acusação de propaganda eleitoral irregular, ontem quinta-feira (25/03).

Os processos, movidos pelo Ministério Público Eleitoral, foram apreciados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) e aprovados. Wilsão terá de pagar R$ 8 mil por inserções na TV com propagandas do seu partido e março deste ano. A decisão é da juíza auxiliar da propaganda Haydée Castelo Branco.

Já Themístocles foi multado em R$ 5 mil. Ele foi multado por acusação de distribuição de abadás durante o Carnaval da cidade de Pedro II.  Sentença do desembargador Valério Neto Chaves Pinto. Os processos foram levados aos advogados do vice-governador e do presidente da Assembleia, que devem recorrer.

Pedro Alcantara