O Procurador Eleitoral Marco Aurélio Alves Adão emitiu parecer na Ação de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE de Nº 256, procedente da 41ª Zona Eleitoral. No parecer o Procurador pede a confirmação da condenação do ex-prefeito Felipe Santolia por conduta vedada e a sua inelegibilidade por oito anos.
Santolia é acusado de ter utilizado uma Pajero alugada pela Prefeitura de Esperantina na sua campanha pela reeleição em 2008. A Juíza Eleitoral da 41ª Zona Eleitoral, Dra. Elvanice Frota Gomes em sentença de abril de 2010 condenou o ex-prefeito e cassou o seu registro de candidatura e o declarou inelegível. Santolia inconformado recorreu da decisão ao TRE. O processo aguarda julgamento.
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