10 de março de 2011

Prefeito de Campo Maior tenta voltar ao cargo no STF

Afastado do cargo de prefeito de Campo Maior (PI) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado, João Felix de Andrade Filho ajuizou Ação Cautelar (AC 2820) no Supremo Tribunal Federal (STF). Considerado “prefeito itinerante” pela Justiça Eleitoral, ele pretende ser reconduzido a seu cargo até o julgamento final de um recurso extraordinário ajuizado na Corte por seus advogados para discutir a matéria.

João Felix foi declarado inelegível pelo TRE com base no artigo 14, parágrafo 5º da Constituição Federal de 1988. Isso porque ele foi prefeito de Jatobá do Piauí entre 1997 e 2003 (dois mandatos consecutivos), e depois prefeito de Campo Maior entre 2005 e 2008. De acordo com a corte estadual, a eleição de João Félix, em 2008, caracterizaria um quarto mandato. O Tribunal Superior Eleitoral confirmou a decisão do TRE, e considerou que ao caso se aplicaria a tese do “prefeito itinerante”.

De acordo com os advogados, João Felix exerceu o mandato de prefeito de Jatobá do Piauí até 2003, quando renunciou ao cargo e se desincompatibilizou a tempo para concorrer ao novo pleito. Quando concorreu ao cargo de prefeito de Campo Maior, em 2004, ele já tinha mudado inclusive seu domicílio, dizem os advogados.

Assim, para o pleito de 2008, não ocorreu transferência de domicílio eleitoral. Portanto, não há falar em fraude na transferência do domicílio eleitoral, fundamento cerne utilizado pelo TSE para a fixação da tese do prefeito itinerante, sustenta a defesa. Isso porque, para os advogados, “a tese firmada pelo TSE encontra-se umbilicalmente ligada à transferência de domicílio, que consubstanciaria fraude à Constituição Federal”.

Tem-se, na hipótese, pois, não o exercício de quarto mandato como alardeado, mas o exercício de segundo mandato, na localidade de Campo Maior (PI), após regular eleição no pleito de 2004”, concluem os advogados. Eles pedem a recondução de João Felix ao cargo de prefeito de Campo Maior até o julgamento final do RE pelo Supremo Tribunal Federal.

O relator da matéria é o ministro Ayres Britto.

Fonte: STF

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