3 de março de 2011

Tribunal aplica multa a Robert Rios e Procurador da República instaura inquérito para investigá-lo


O Procurador da Republica, Wellington Luis de Sousa Bonfim, instaurou Inquérito Civil Público através da portaria de nº 54/2011, de 28 de fevereiro de 2011, para apurar possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico 08/2009, realizado pelo Comando da Polícia Militar do Piauí para contratação de empresa de prestação de serviço de modernização do sistema de rádio comunicação na região metropolitana de Teresina e cidades pólos, com verbas federais oriundas do Convênio SENASP/MJ nº 0471/2008. Celebrado entre a União e o Estado do Piauí, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública.

O procurador da Republica resolveu converter o procedimento administrativo nº 1.27.000.000078/2010-13 que tinha sido instaurado a partir de representação da Empresa Teltronic Brasil ltda que noticiou possíveis irregularidades em procedimento licitatório para contratação de empresa para modernizar o sistema de rádio comunicação em Teresina e região metropolitana. Foi então encaminhada representação ao TCU – Tribunal de Contas da União para que procedesse a apuração e análise dos fatos noticiados na representação.

O Tribunal de Contas da União instaurou processo de TC nº004.600/2010-0, que foi apensado em ao processo TC nº 002.918/2010-2, para tramitação conjunta por ser matéria idêntica enviada ao Tribunal pela Empresa Tectronic Brasil Ltda. 

Ao apreciar o processo o TCU proferiu acórdão em 09/11/2010, pelo qual foi considerada procedente a representação, sendo aplicada a penalidade de multa de R$ 5.000,00 ao Secretário de Segurança Publica, Robert Rios Magalhães, ao então comandante da Polícia Militar, Francisco Prado Aguiar e também a pregoeira Maria Elizete de Lima Silva. O relator da representação foi o Ministro Augusto Nardes, que destacou em seu voto que “De fato, foram constatadas diversas infrações às normas contidas na Lei nº 8.666/1993, as quais comprometeram a lisura do Pregão Presencial n° 8/2009-PMPI.” E ainda “O favorecimento da empresa Motorola Industrial Ltda. ao certame restou evidenciado também pela inobservância das exigências editalícias de apresentação de certificados de homologação junto à Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel para dois equipamentos licitados e de regular comprovação do compromisso público ou particular do consórcio contratado.”

Outro lado

Em contato com o secretário de Segurança Pública do Estado, Robert Rios que se pronunciou sobre o caso.

Essa empresa Teltronic é a pior empresa na area de Rádio Comunicação. Já a Motorola é a melhor aqui no Brasil e no mundo inteiro. Pra citar, apenas a Bahia usa o sistema da Teltronic, mas, apenas pelo fato da instalação do sistema ter sido financiado 100% pela Teltronic e assim mesmo a Bahia está fazendo migração para Motorola, isso porque os serviços oferecidos pela Teltronic são precários, não prestam. Então, por esse motivo essa empresa quer forçar a barra e a todo custo obrigar os Estados a usarem seus serviços. Ela [Teltronic] fez denuncias não só contra o Piauí, mas contra outros Estados. Quero salientar que em todas as ocasiões a Teltronic perdeu na justiça”, garantiu Rios que falou também sobre o acórdão do TCU.

Já estamos sabendo desse acórdão do Tribunal de Contas da União, mas quero ressaltar que nós já estamos tomando as providências cabíveis e não estamos nenhum pouco preocupados por termos a consciência de que fizemos tudo como manda a lei e buscando oferecer o melhor serviço para o Piauí”, finalizou Robert Rios.

Fonte: GP1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários passam por um sistema de moderação, ou seja, eles são lidos por nós antes de serem publicados.

Não serão aprovados os comentários:

* não relacionados ao tema do post;
* com palavrões ou ofensas a pessoas e marcas;
* comentários anônimos, falando mal de alguém.