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1 de março de 2011

ARTIGO: Fazer o devedor passar vergonha é crime

O credor tem todo o direito de protestar o título não pago, cadastrar o nome do devedor em órgãos de restrição ao crédito, como SPC, SERASA, etc, além, é claro, de ajuizar ação judicial para cobrar o valor devido.

Também é direito do credor de cobrar a dívida através de cartas, telefonemas e até cobradores.

Todavia, este direito de cobrança do credor vai até o limite do direito do devedor de não se sentir importunado desproporcionalmente ou constrangido.

Ligações a toda  hora, em qualquer lugar, com ameaças e linguajar deselegante são um abuso ao direito do devedor.

O credor também não pode ameaçar, coagir ou constranger o consumidor na cobrança de uma dívida, entrando em contato com vizinhos, parentes, amigos ou diretamente com o trabalho do devedor, falando com seus colegas ou chefe.

Este tipo de atitude é considerado crime pelo Código de Defesa do Consumidor:

"Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça."

"Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa."

É comum os credores contratarem empresas de cobrança para ficarem “infernizando” a vida do devedor, sem piedade, pois esta “técnica” é muito mais eficaz e barata do que entrar com processo na justiça cobrando a dívida.

Estas empresas de cobrança fazem ligações telefônicas várias vezes por dia, seja para o telefone residencial, celular, de vizinhos, de amigos, do trabalho.

Eles não têm o mínimo de respeito. Para eles não interessa a hora ou o dia. As ligações são feitas até na hora do almoço, na parte da noite ou nos fins de semana, perturbando o momento de descanso ou lazer do consumidor.

O consumidor não deve aceitar este tipo de abuso.

Primeiramente, deve fazer uma ocorrência policial, informando os fatos ocorridos, e os autores dos fatos, no caso a empresa de cobrança e o credor.

O Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade de ambos, do credor e da empresa de cobrança, pelos danos causados ao consumidor. Mesmo assim, é importante fazer a ocorrência em nome das duas empresas.

Depois, com a ocorrência em mãos, deve procurar uma associação de defesa de consumidores ou um advogado de sua confiança para entrar com uma ação na justiça, na qual deverá ser informados os fatos ocorridos, sendo feito o pedido para que o juiz fixe uma multa diária acaso o credor ou a empresa de cobrança contratada por ele continue efetuando este tipo de cobranças abusivas e causando-lhe constrangimentos , bem como deve fazer o pedido de indenização pelos danos morais e materiais causados, se for o caso.

Nos casos de ligações para parentes, vizinhos, amigos e trabalho, é importante levar testemunhas que tenham atendido tais ligações para testemunharem sobre os fatos ocorridos e como a cobrança foi feita.

Nos casos de cobrança através de cobradores contratados que ao efetuarem a cobrança causaram constrangimento ao devedor, fazendo a cobrança através de “recados” deixados para vizinhos, amigos, parentes ou colegas de trabalho, no estilo “Avisa o fulano que estive aqui para cobrar aquele valor que ele deve pro beltrano” ou “Fala para aquele caloteiro do teu vizinho que se ele não pagar a dívida com o fulano...”, ou que fazem a cobrança de forma pública, na frente de outras pessoas, usando de coação, de ameaças, de palavras humilhantes ou de baixo calão, no intuito de fazer o devedor passar vexame, é importante ter testemunhas dos fatos ocorridos, para poder prová-los na frente do juiz.

Há casos em que o devedor acaba tendo problemas no trabalho e até mesmo perdendo o emprego por causa de cobranças indevidas. Nestes casos, é importante ter provas das ligações (faturas que poderão ser pedidas no processo para a companhia telefônica e testemunhas que atenderam os telefonemas), bem como prova de que os problemas no trabalho e a eventual perda do emprego se deram por causa das cobranças efetuadas.

No caso de perda de emprego, pode ser pedida indenização por dano material, ou seja, por todos os prejuízos econômicos que o devedor teve, bem como pelo dano moral causado em decorrência desta perda.

A empresa também não pode enviar ao consumidor nenhuma carta que demonstre, de forma explicita, que o documento se trata de cobrança de dívida. Nem mesmo no envelope pode constar o logotipo da empresa de cobrança.

As empresas cometem abusos porque os consumidores aceitam calados, não tomam nenhum tipo de atitude.

O consumidor deve conhecer e exigir seus direitos, assim estará também ajudando a combater os abusos cometidos diariamente por estas empresas.

Artigo do advogado Dr. Evandro Vieira de Alencar

17 de novembro de 2010

Dr. Evandro Vieira: O símbolo do Direito

“A justiça tem numa das mãos a balança em que pesa o direito, e na outra a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal, a balança sem a espada é a impotência do direito" - Rudolf Von Ihering.

A Balança é um dos mais populares símbolos profissionais, bastando em si, para indicar que o portador se trata de advogado ou algo relacionado ao Direito e a Justiça. Mas o que não é tão popularizado é a origem desse símbolo. Originalmente, a balança simbólica, nunca está isolada, mas acompanhada de uma espada e sustentada por uma imagem feminina.

Essa figura feminina é a deusa grega Diké, filha de Zeus e de Thémis, que, de olhos abertos, segurava, com a mão direita a espada e, com a esquerda uma balança de dois pratos. A balança representa a igualdade buscada pelo Direito e a espada representa a força, elemento inseparável do Direito.

Note-se que a Deusa Diké, originalmente, não estava vendada e sempre tinha os olhos bem abertos para distribuir a Justiça empregando a força das Leis contra seus opositores. Contudo, no século XVI, por invenção de artistas alemães, ironicamente, foi-lhe vendados os olhos, retirando-lhe a visão.

Hoje, não é raro encontrar imagens da Deusa sentada e, também ironicamente, atribuir tal posição ao cansaço pela espera de desfechos das causas ante a lentidão processual que, infelizmente, ocorre. Deixando de lado, a plástica conferida pelos artistas à Diké, voltemos ao ponto Balança:

O símbolo da balança, usado isoladamente mas atrelado à Justiça, representa a igualdade e equilíbrio processual conferidos às partes envolvidas em um processo. A igualdade e equilíbrio processual estão previstos em nossa Constituição e são inerentes ao Estado de Direito.

Mas também sabe-se que uma balança tem função precípua de aferir peso e, no contexto legal, em seus pratos, serão colocadas pelas partes contendoras, todas as suas provas e, sem qualquer interferência externa, (imparcialmente), a balança apontará quem de fato detém a prova mais robusta e portanto, será o vencedor no litígio, o que em tese é o que devem fazer os julgadores.

Aí reside a importância da prova processual, pois apenas invocar direitos não é base para fazer mover o prato da balança em seu favor. Cabe à quem alega os fatos, a sua comprovação, (ônus da prova), através de documentos, testemunhas, perícias ou qualquer outro tipo de prova em Direito admitido.

Portanto, não podendo antever quando e como um direito pessoal será violado, deve precaver-se sempre e “armazenar” provas em nosso dia a dia, nunca desprezando nenhum “rascunho”, “recibinho”, “papelzinho”. Por vezes, na falta desse início de prova, torna-se impossível demonstrar fatos relevantes, ensejando, na maioria dos casos a improcedência da ação.

Um exemplo para elucidar, um tanto surpreendente nos dias de hoje, mas que ainda acontece, é o cidadão devedor alegar pagamento sem, contudo, portar o necessário recibo. Diante tais relatos, advogados, vértices do triângulo da justiça, lembram de imediato o velho chavão: QUEM PAGA MAL, PAGA DUAS VEZES.

Texto escrito pelo pela advogada VÂNIA DE ALMEIDA ROSA

13 de setembro de 2010

Advogado piauiense na lista dos candidatos para vagas no STJ

Depois de dois dias em sessão extraordinária no último fim de semana, o Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, conduzido por seu presidente, Ophir Cavalcante, concluiu ontem (12), às 22h15, a formação das três listas sêxtuplas para o preenchimento de vagas de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) destinadas à advocacia, dentro do chamado Quinto Constitucional.

11 de agosto de 2010

Dia do Advogado

Reconhece a Constituição Federal, com todas as letras, que o advogado é indispensável à administração da justiça, merecendo, por seu trabalho, o aplauso da sociedade e, em especial, do Poder Judiciário.

Comemora-se, com justa razão, no dia 11 de agosto, o DIA DO ADVOGADO, uma tradição que nasceu no Primeiro Império do Brasil (1822-1831).

O PORTALESP.com parabeniza a categoria.

5 de julho de 2010

Presidente da OAB diz que liminar do STF não livra Heráclito

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, disse que os recursos que vierem a ser apresentados por políticos já condenados por um colegiado a fim de suspender os efeitos da Ficha Limpa não significarão uma desnaturação da Lei 135/10.

Ao comentar, durante entrevista, a cautelar dada pelo ministro do STF, Gilmar Mendes, para sustar os efeitos da Lei para o senador Heráclito Fortes (DEM-PI), já condenado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Piauí, Ophir disse que o recurso já era esperado e foi enfático ao afirmar: "não se trata do abrandamento da lei".

Para Ophir, a decisão do ministro apenas coloca a candidatura sob condição. "Se, ao examinar a questão no mérito, o plenário do STF mantiver a condenação dada pelo TJ do Piauí, afastando o efeito suspensivo concedido pelo ministro do STF, a candidatura cairá por terra. Será como se nunca tivesse existido. Ou seja, mesmo o senador tendo sido eleito, poderá ter o diploma cassado", explica Ophir.

Segundo o presidente nacional da OAB, pedidos como o de Heráclito Fortes, feitos ao STF na tentativa de brecar, ainda que momentaneamente, a Lei Ficha Limpa, já eram esperados. Eles estão previstos, segundo Ophir, no artigo 26, "c" da Lei, que diz que os candidatos que tiverem condenação judicial por órgãos colegiados podem obter efeito suspensivo da decisão, desde que haja plausibilidade na tese recursal. "No caso em concreto, o ministro Gilmar Mendes entendeu existir essa plausibilidade", explicou.

A decisão do ministro Gilmar Mendes, dada de forma monocrática em razão do recesso do STF, terá que ser submetida ao plenário do STF ainda em agosto, logo após o retorno do recesso, uma vez que, segundo explica o presidente da OAB, a lei diz que deve haver prioridade para os julgamentos neste caso. "Os efeitos da Lei Ficha Limpa continuam plenamente protegidos", garantiu o presidente da OAB.

A decisão de Gilmar foi dada monocraticamente a Heráclito Fortes (DEM-PI), condenado pelo TJ-PI por "conduta lesiva ao patrimônio público" quando era prefeito de Teresina (1989-1993). O senador, então, entrou com um pedido para suspender sua condenação até que o julgamento termine, sob o argumento de que poderia ter seu registro eleitoral negado agora, mas ser absolvido pelo Supremo depois.

O ministro acolheu o pedido por entender que, como o caso já está em andamento, a condenação não pode prejudicar o senador, que tentará a reeleição. Mendes decidiu suspender a condenação de Fortes, livrando-o, momentaneamente, da inelegibilidade.

OAB - Ordem dos Advogados do Brasil

24 de abril de 2010

Celso Barros Coelho Neto é reeleito presidente da APPE

O procurador do Estado Celso Barros Coelho Neto, foi reeleito, no último dia 22, presidente da Associação Piauiense dos Procuradores do Estado (APPE). Ele ficará a frente da entidade durante o biênio 2010/2012.

Sobre o resultado da reeleição, o presidente da APPE avaliou que "o resultado mostra a união da classe e aprovação do trabalho que desenvolvemos desde 2008 e, para mim, é motivo de muita honra representar mais uma vez todos os procuradores do Estado do Piauí".

A chapa eleita com a diretoria e conselho fiscal é a seguinte:

PRESIDENTE - Celso Barros Coelho Neto
VICE-PRESIDENTE - Kátia Maria de Moura Vasconcelos Leal
1o SECRETÁRIO - Luis Soares de Amorim
2o SECRETÁRIO - Fernando Nascimento Rocha
DIRETOR FINANCEIRO - Flávio Coelho de Albuquerque
DIRETOR FINANCEIRO ADJUNTO - Francisco Lucas Costa Veloso

10 de fevereiro de 2010

Piauí é o campeão nacional no Exame da Ordem dos Advogados

 
O presidente da seccional Piauí da Ordem dos Advogados do Brasil, Sigifroi Moreno Filho, anunciou que o Estado alcançou o melhor índice de aprovação do país no Exame da Ordem, que pela primeira vez foi unificado para todos os estados. A novidade foi noticiada na solenidade em que noventa novos advogados e 29 estagiários de Direito foram admitidos na entidade.

Familiares e amigos foram prestigiar a festa dos juramentados, que ajudaram o Piauí a obter essa média, no auditório ministro Reis Velloso. O conselheiro William Guimarães foi o responsável pela acolhida aos novos profissionais, que receberam uma carteira provisória da Ordem. O documento definitivo será entregue em 30 dias.

"Uma vez nos quadros da Ordem, o advogado terá uma série de serviços e benefícios e, claro, será incentivado a integrar uma das comissões da instituição, atuando em prol da sociedade", disse Sigifroi Moreno Filho.

cidadeverde

7 de janeiro de 2010

Jovens advogados fazem boa ação em Batalha


Advogado Aurelio Lobão entregando cestas

Em parceria com a Pastoral da Criança o projeto Anjos do Natal atendeu na manhã desta quarta-feira 6, quarenta famílias carentes da zona urbana de Batalha, com doação de 40 cestas básicas. Este projeto é uma iniciativa da Associação dos Jovens Advogados do Piauí – AJA/PI, que atende famílias carentes da capital piauiense e este ano também atendendo o município de Batalha.

A entrega das cestas aconteceu no salão principal da Casa Kolping na Praça da Sapucaeira e contou com a presença do representante da AJA-PI Dr. Aurélio Lobão e da Secretária Municipal do Trabalho e Ação Social Jacqueline Melo. De acordo com as coordenadoras da Pastoral da Criança, Remédios Fernandes e Conceição Pereira, existem 214 famílias carentes cadastradas na pastoral, que são acompanhadas diariamente, desta  oram selecionadas 40 famílias mais necessitadas. “Esse é um trabalho voluntário que nós fazemos com as  famílias, dando este acompanhamento. Em nome das famílias atendidas nós agradecemos aos jovens  dvogados pela iniciativa, queremos convidar os empresários, comerciantes, entidades que nos ajude, ajude   Pastoral da Criança”. Disse Conceição Pereira.

Por Ricardo Nunes