A Câmara Municipal de São João do Arraial aprecia hoje segunda-feira (14/03) uma proposta de emenda à Lei Orgânica do Município que altera as formas de licenciamento do prefeito, do vice-prefeito ou de vereador quando do exercício do cargo de chefe do Executivo municipal. Na prática, se aprovada, a emenda permitirá ao prefeito Francisco Lima (PT) se licenciar do cargo para assumir a superintendência do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) no Piauí.
Ou seja, ele não precisará renunciar ao cargo de prefeito, como manda a lei. A licença dá a ele a garantia de retorno ao cargo caso seja exonerado depois do Incra, o que não seria permitido com a renúncia. Francisco Lima foi indicado para o Incra pelo deputado federal Assis Carvalho (PT), dentro da cota que cabe ao Partido dos Trabalhadores nos órgãos da administração pública federal no Piauí. O prefeito chegou a pensar em renunciar à Prefeitura para assumir o Incra.
Se renunciasse, perderia o cargo de prefeito mas, na prática, manteria a administração do município sob seu controle – o vice-prefeito, que assumiria a cadeira de prefeito, é o irmão dele, João Zilto de Melo Lima. Para não correr riscos, porém, saiu a solução inovadora, na semana passada, de uma reunião entre o prefeito e a bancada do PT na Câmara: enviar a mensagem ao Legislativo Municipal mudando a Lei Orgânica.
A emenda, com data de 1º de março, é assinada pelos vereadores Erinaldo Carvalho Silva e Francisco Onofre de Santana, do PT, e Manoel Lima Alves, do PR. Para ser aprovada, ela precisa do voto favorável de dois terços da Câmara – ou seja, o apoio de seis vereadores. A bancada do prefeito conta com cinco vereadores. A mudança na Lei Orgânica do Município é uma forma de garantir que Francisco Lima deixe a Prefeitura de São João do Arraial, seja empossado na superintendência do Incra e, caso algo dê errado, possa deixa o órgão e voltar, a qualquer tempo, à Prefeitura.
O que muda na Lei Orgânica
De acordo com a proposta de emenda, a Lei Orgânica de São João do Arraial é acrescida do artigo 81-A, que terá a seguinte redação: “O prefeito municipal de São João do Arraial, o vice-prefeito ou vereador quando do exercício do cargo (sic) poderão licenciar-se, mediante autorização da Câmara Municipal, nas seguintes hipóteses: I – por motivo de saúde, devidamente comprovado; II – para tratar de interesse particular, desde que o período não ultrapasse a 120 (cento e vinte) dias; III – para exercer missão temporária de interesse do Município de São João do Arraial; e IV – para exercer cargo em comissão na Administração Pública Federal ou Estadual, direta ou indireta, sem ônus para o Município”.
No Parágrafo Único, a proposta diz que “a licença versada no inciso IV deste artigo quando autorizada (sic) será por tempo indeterminado, enquanto o Prefeito, Vice-Prefeito ou Vereador estiver no exercício do cargo que ensejou o pedido de licença”.
Se renunciasse, perderia o cargo de prefeito mas, na prática, manteria a administração do município sob seu controle – o vice-prefeito, que assumiria a cadeira de prefeito, é o irmão dele, João Zilto de Melo Lima. Para não correr riscos, porém, saiu a solução inovadora, na semana passada, de uma reunião entre o prefeito e a bancada do PT na Câmara: enviar a mensagem ao Legislativo Municipal mudando a Lei Orgânica.
A emenda, com data de 1º de março, é assinada pelos vereadores Erinaldo Carvalho Silva e Francisco Onofre de Santana, do PT, e Manoel Lima Alves, do PR. Para ser aprovada, ela precisa do voto favorável de dois terços da Câmara – ou seja, o apoio de seis vereadores. A bancada do prefeito conta com cinco vereadores. A mudança na Lei Orgânica do Município é uma forma de garantir que Francisco Lima deixe a Prefeitura de São João do Arraial, seja empossado na superintendência do Incra e, caso algo dê errado, possa deixa o órgão e voltar, a qualquer tempo, à Prefeitura.
O que muda na Lei Orgânica
De acordo com a proposta de emenda, a Lei Orgânica de São João do Arraial é acrescida do artigo 81-A, que terá a seguinte redação: “O prefeito municipal de São João do Arraial, o vice-prefeito ou vereador quando do exercício do cargo (sic) poderão licenciar-se, mediante autorização da Câmara Municipal, nas seguintes hipóteses: I – por motivo de saúde, devidamente comprovado; II – para tratar de interesse particular, desde que o período não ultrapasse a 120 (cento e vinte) dias; III – para exercer missão temporária de interesse do Município de São João do Arraial; e IV – para exercer cargo em comissão na Administração Pública Federal ou Estadual, direta ou indireta, sem ônus para o Município”.
No Parágrafo Único, a proposta diz que “a licença versada no inciso IV deste artigo quando autorizada (sic) será por tempo indeterminado, enquanto o Prefeito, Vice-Prefeito ou Vereador estiver no exercício do cargo que ensejou o pedido de licença”.
Com informações do Jornal Diário do Povo