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14 de março de 2011

Prefeito de São João do Arraial tenta mudar lei para deixar cargo e assumir direção do Incra

A Câmara Municipal de São João do Arraial aprecia hoje segunda-feira (14/03) uma proposta de emenda à Lei Orgânica do Município que altera as formas de licenciamento do prefeito, do vice-prefeito ou de vereador quando do exercício do cargo de chefe do Executivo municipal. Na prática, se aprovada, a emenda permitirá ao prefeito Francisco Lima (PT) se licenciar do cargo para assumir a superintendência do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) no Piauí.

Ou seja, ele não precisará renunciar ao cargo de prefeito, como manda a lei. A licença dá a ele a garantia de retorno ao cargo caso seja exonerado depois do Incra, o que não seria permitido com a renúncia. Francisco Lima foi indicado para o Incra pelo deputado federal Assis Carvalho (PT), dentro da cota que cabe ao Partido dos Trabalhadores nos órgãos da administração pública federal no Piauí. O prefeito chegou a pensar em renunciar à Prefeitura para assumir o Incra.

Se renunciasse, perderia o cargo de prefeito mas, na prática, manteria a administração do município sob seu controle – o vice-prefeito, que assumiria a cadeira de prefeito, é o irmão dele, João Zilto de Melo Lima. Para não correr riscos, porém, saiu a solução inovadora, na semana passada, de uma reunião entre o prefeito e a bancada do PT na Câmara: enviar a mensagem ao Legislativo Municipal mudando a Lei Orgânica.

A emenda, com data de 1º de março, é assinada pelos vereadores Erinaldo Carvalho Silva e Francisco Onofre de Santana, do PT, e Manoel Lima Alves, do PR. Para ser aprovada, ela precisa do voto favorável de dois terços da Câmara – ou seja, o apoio de seis vereadores. A bancada do prefeito conta com cinco vereadores. A mudança na Lei Orgânica do Município é uma forma de garantir que Francisco Lima deixe a Prefeitura de São João do Arraial, seja empossado na superintendência do Incra e, caso algo dê errado, possa deixa o órgão e voltar, a qualquer tempo, à Prefeitura.

O que muda na Lei Orgânica

De acordo com a proposta de emenda, a Lei Orgânica de São João do Arraial é acrescida do artigo 81-A, que terá a seguinte redação: “O prefeito municipal de São João do Arraial, o vice-prefeito ou vereador quando do exercício do cargo (sic) poderão licenciar-se, mediante autorização da Câmara Municipal, nas seguintes hipóteses: I – por motivo de saúde, devidamente comprovado; II – para tratar de interesse particular, desde que o período não ultrapasse a 120 (cento e vinte) dias; III – para exercer missão temporária de interesse do Município de São João do Arraial; e IV – para exercer cargo em comissão na Administração Pública Federal ou Estadual, direta ou indireta, sem ônus para o Município”.

No Parágrafo Único, a proposta diz que “a licença versada no inciso IV deste artigo quando autorizada (sic) será por tempo indeterminado, enquanto o Prefeito, Vice-Prefeito ou Vereador estiver no exercício do cargo que ensejou o pedido de licença”.

Com informações do Jornal Diário do Povo

23 de agosto de 2010

Aprovado o plano municipal de enfrentamento a violência sexual contra crianças e adolescentes

No último dia 19 (quinta-feira) aconteceu no auditório da secretaria municipal de educação reunião extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA para elaboração e aprovação do Plano Municipal de Enfrentamento a Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes.

22 de julho de 2010

Lei do Divórcio colocada em prática na Vara de Família de Floriano

Juiza Lucicleide Pereira Belo
Com a promulgação da Emenda Constitucional n.066/2010, ocorrida no dia 14/07/2010, a separação judicial não mais existe no nosso ordenamento jurídico, já que o casamento só pode ser dissolvido pelo divórcio.

A juíza Lucicleide Pereira Belo, da Vara de Família da Comarca de Floriano, que ao aplicar a nova Lei do Divórcio, que extingue a separação judicial e propicia às partes o requerimento imediato do próprio divórcio, determinou à conclusão de todos os processos, ligados à essa questão, em tramitação na respectiva para que seja oportunizado a essas pessoas a conversão imediata da separação judicial em divórcio, já que após a nova redação dada ao artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, a separação judicial não se justifica mais. O chamado período de prova, estabelecido anteriormente com a antiga lei, e o prazo de no mínimo 1 ano da separação judicial e ou de 2 daquela de fato já é passado.

Fonte: acesso343

2 de maio de 2010

Dia do Rio Longá

Dia 02 de maio de 2010, o nosso majestoso Rio Longá, será o grande homenageado. É neste dia que comemoramos sua existência.

Considerada como uma data importante bem que as escolas e as instituições poderiam está usando para se criar uma ampla discussão sobre a forma de preservação do nosso rio, talvez a data passará mais uma vez no puro esquecimento por parte das autoridades e dos ambientalistas.

A data foi um projeto de lei do ex-vereador João Sabino, que atendeu um pedido dos biólogos que faziam parte do Grupo Bio Sementes do Brasil, e constatamos.

O rio Longá que além de sua água que saboreamos no dia-a-dia nos traz também muita nostalgia. Às vezes no período de tempo de seca nos chega a pedir socorro, nos tempos de cheias como aconteceu recentemente chegamos a fazer o contrário, pedimos trégua.

O Rio Longá nasce na lagoa do Mato ou do Longá, no município de Alto Longá, á uma altitude de 150m, duas léguas distante da cidade. O nome provém dos índios (longás), que habitavam suas margens. Chamou-se, inicialmente, Maratoã. O mesmo percorre 315km, com declividade média de 0,4m/km. Com aproximadamente 3km de extensão de perímetro urbano, o rio Longá separa Esperantina pela margem esquerda e o Município de Batalha pela margem direita. Nessa delimitação do rio faz-se maior referência aos aspectos ambientais devido ser esta a única cidade banhada por esse rio e também por se tratar de um dos trechos mais críticos de todo o seu percurso.

Poesia de Assis Fortes sobre o Rio Longá.

“Meu Rio Longá”

Meu Rio Longá
que sempre está
por mim esperando,
eu chego cansado
e recompensado
retorno cantando.
Com os braços nas águas
Afogo as mágoas
do meu coração.
Esqueço as bobeiras
e venço as canceiras
com satisfação.

Ah! Ah! Que coisa boa!
Banhar no Longá
E, pra lá e pra cá,
andar de canoa.
Ah! Isso me fascina:
Um banho bem frio
Oferece o meu rio
em Esperantina.

Quando estou distante,
desejo constante
me leva ao Longá.
Eu sonho nadando,
nas águas banhando,
o calor a matar.
Longá bem-amado
tu és procurado
qualquer momento.
Com tua beleza
és minha riqueza,
meu encantamento.

Oh! Que alegria,
se na pescaria
Um peixe eu fisgar,
puxando o anzol
na sombra ou no sol
fico a me deleitar.
Recolho o pescado
depois dou um nado
pra lá e pra cá
e fico exultando
de amores cantando,
meu Rio Longá!

Autor: Assis Fortes