17 de novembro de 2010

Dr. Evandro Vieira: O símbolo do Direito

A justiça tem numa das mãos a balança em que pesa o direito, e na outra a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal, a balança sem a espada é a impotência do direito" - Rudolf Von Ihering.

A Balança é um dos mais populares símbolos profissionais, bastando em si, para indicar que o portador se trata de advogado ou algo relacionado ao Direito e a Justiça. Mas o que não é tão popularizado é a origem desse símbolo. Originalmente, a balança simbólica, nunca está isolada, mas acompanhada de uma espada e sustentada por uma imagem feminina.

Essa figura feminina é a deusa grega Diké, filha de Zeus e de Thémis, que, de olhos abertos, segurava, com a mão direita a espada e, com a esquerda uma balança de dois pratos. A balança representa a igualdade buscada pelo Direito e a espada representa a força, elemento inseparável do Direito.

Note-se que a Deusa Diké, originalmente, não estava vendada e sempre tinha os olhos bem abertos para distribuir a Justiça empregando a força das Leis contra seus opositores. Contudo, no século XVI, por invenção de artistas alemães, ironicamente, foi-lhe vendados os olhos, retirando-lhe a visão.

Hoje, não é raro encontrar imagens da Deusa sentada e, também ironicamente, atribuir tal posição ao cansaço pela espera de desfechos das causas ante a lentidão processual que, infelizmente, ocorre. Deixando de lado, a plástica conferida pelos artistas à Diké, voltemos ao ponto Balança:

O símbolo da balança, usado isoladamente mas atrelado à Justiça, representa a igualdade e equilíbrio processual conferidos às partes envolvidas em um processo. A igualdade e equilíbrio processual estão previstos em nossa Constituição e são inerentes ao Estado de Direito.

Mas também sabe-se que uma balança tem função precípua de aferir peso e, no contexto legal, em seus pratos, serão colocadas pelas partes contendoras, todas as suas provas e, sem qualquer interferência externa, (imparcialmente), a balança apontará quem de fato detém a prova mais robusta e portanto, será o vencedor no litígio, o que em tese é o que devem fazer os julgadores.

Aí reside a importância da prova processual, pois apenas invocar direitos não é base para fazer mover o prato da balança em seu favor. Cabe à quem alega os fatos, a sua comprovação, (ônus da prova), através de documentos, testemunhas, perícias ou qualquer outro tipo de prova em Direito admitido.

Portanto, não podendo antever quando e como um direito pessoal será violado, deve precaver-se sempre e “armazenar” provas em nosso dia a dia, nunca desprezando nenhum “rascunho”, “recibinho”, “papelzinho”. Por vezes, na falta desse início de prova, torna-se impossível demonstrar fatos relevantes, ensejando, na maioria dos casos a improcedência da ação.

Um exemplo para elucidar, um tanto surpreendente nos dias de hoje, mas que ainda acontece, é o cidadão devedor alegar pagamento sem, contudo, portar o necessário recibo. Diante tais relatos, advogados, vértices do triângulo da justiça, lembram de imediato o velho chavão: QUEM PAGA MAL, PAGA DUAS VEZES.

Texto escrito pelo pela advogada VÂNIA DE ALMEIDA ROSA

4 comentários:

  1. PARABÉNS pelo texto, poucos e raríssimos advogados sabem do significado do símbolo do direito nessa dimensão. Você é bom. Volte à escrever no PORTALESP.

    ResponderExcluir
  2. Quero deixar consignado que esse texto é DE MINHA AUTORIA e foi publicado em 2006 no site ASSUNTO PRINCIPAL no qual tenho uma coluna chamada PAPO LEGAL. Como não me foi dado o crédito pelo trabalho, nos termos da legislação de imprensa, quero que seja citada a fonte imediatamente. Dra. Vânia de Almeida Rosa, advogada militante em SÃO PAULO.

    ResponderExcluir
  3. Caro Dr. Evandro Vieira de Alencar.
    O artigo Símbolo do Direito, tal e qual está plublicado nesta página, é de autoria da advogada VÂNIA DE ALMEIDA ROSA, inscrita na OAB/SP, originalmente publicado na revista eletrônica Assunto Principal, da qual sou editor. A publicação do texto, como sendo de sua autoria, caracteriza uma afronta ao direito do autor. Solicito a remoção imediata do texto deste blog ou o devido esclarecimento aos seus leitores quanto à autoria do texto.
    Ronaldo Trentini - jornalista.

    ResponderExcluir
  4. Parabéns Dra. Vania de Almeida Rosa...Excelente texto, muito esclarecedor sobre o símbolo do Direito e seu correto significado.
    Isto mesmo, tens q reivindicar teus direitos, pois em nossa sociedade sempre tem os espertinhos querendo se apropriar dos direitos alheios. Justiça seja feita...SEMPRE!

    ResponderExcluir

Os comentários passam por um sistema de moderação, ou seja, eles são lidos por nós antes de serem publicados.

Não serão aprovados os comentários:

* não relacionados ao tema do post;
* com palavrões ou ofensas a pessoas e marcas;
* comentários anônimos, falando mal de alguém.