O governador Wilson Martins responderá por duas ações de Cassação de Mandato no Tribunal Regional Eleitoral.
A primeira foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral através do Procurador Marco Aurélio Adão.
E a segunda pela coligação A Força do Povo, do segundo colocado na eleição, o candidato tucano Sílvio Mendes.
Os motivos das duas ações judiciais são a) captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e b) abuso dos poderes políticos e econômicos.
Segundo o Magistrado, ainda não há um longo prazo até o julgamento: - todos os trâmites legais serão respeitados. Iniciando com a protocolização, fase de instrução, vem para a Presidência designar um relator e após isso irá para o Ministério Público, que pedirá a pauta de julgamento.
Na opinião do advogado Willian Guimarães Santos, não houve nenhuma irregularidade durante a campanha: - estamos tranqüilos esperando a notificação.
E faz questão de lembrar que um “ajuizamento de uma ação não implica em condenação automática. O Ministério Público faz a parte dele no processo democrático”.
A primeira foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral através do Procurador Marco Aurélio Adão.
E a segunda pela coligação A Força do Povo, do segundo colocado na eleição, o candidato tucano Sílvio Mendes.
Os motivos das duas ações judiciais são a) captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e b) abuso dos poderes políticos e econômicos.
Segundo o Magistrado, ainda não há um longo prazo até o julgamento: - todos os trâmites legais serão respeitados. Iniciando com a protocolização, fase de instrução, vem para a Presidência designar um relator e após isso irá para o Ministério Público, que pedirá a pauta de julgamento.
Na opinião do advogado Willian Guimarães Santos, não houve nenhuma irregularidade durante a campanha: - estamos tranqüilos esperando a notificação.
E faz questão de lembrar que um “ajuizamento de uma ação não implica em condenação automática. O Ministério Público faz a parte dele no processo democrático”.
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