16 de março de 2011

TRE aplica acórdão e mantém decisão de cassação de prefeito de Esperantina. Advogados de Chico Antonio vão recorrer

O Tribunal Regional Eleitoral publicou no Diário Oficial da Justiça Eleitoral na manhã de ontem (15/03) nas páginas 8 e 9 respectivamente, o acórdão do processo de N° 11-18.2008.6.18.0041 – Classe 3 de Ação de investigação judicial de origem: Esperantina-PI (41ª Zona Eleitoral) que julga o Prefeito e Vice-Prefeita de Esperantina por abuso de poder político/autoridade, conduta vedada, cassação de diploma, declaração de inelegibilidade e aplicação de multa, improcedência, recurso e pedido de reforma da decisão.

Segundo o Acórdão publicado, RESOLVEU o Tribunal, à unanimidade, nos termos do voto do relator, acorde com o parecer ministerial de fls. 1788/1808  dos autos, rejeitarem as preliminares de incidente de inconstitucionalidade do art. 73, § 5o, da Lei no 9.504/97 e de  ilegitimidade passiva que causam dos gestores investigados, para conhecer do recurso.
                                                         

No momento seguinte, Sua Excelência, o Presidente, levantou QUESTÃO DE ORDEM pertinente à modalidade das novas eleições a serem implementadas no município de Esperantina-PI, considerando que o Prefeito eleito, ora cassado, não obteve mais de 50% (cinquenta por cento) dos votos válidos e, ainda, em razão da cassação do registro da chapa segunda colocada nos autos da AIJE no 2-56. 


RESOLVEU o Tribunal, à unanimidade, nos termos do voto do Desembargador Haroldo Oliveira Rehem, acorde com o parecer verbal do Procurador Regional Eleitoral, determinar a realização de eleições diretas para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito de Esperantina-PI, nos termos do art. 224 do Código Eleitoral c/c o art. 61, I, da Lei Orgânica do Município de Esperantina-PI, e a imediata execução desta decisão com assunção provisória do Presidente da Câmara Municipal à frente do Poder Executivo Municipal, até a realização do novo pleito. 


Resta agora, os advogados de Chico Antonio interpor o recurso de emabargos de declaração junto ao TSE que possivelmente anulará ou não o pedido de cassação do atual prefeito esperantinense.


Confira na íntegra a documentação e Acórdão encontra-se na página 8 e 9:


http://www.tse.gov.br/sadJudDiarioDeJusticaConsulta/diario.do?action=print&voDiarioSearch.id=11698&voDiarioSearch.tribunal=PI#search=%27Francisco%20Antonio%27


Reportagem: Kleber Oliveira

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