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26 de fevereiro de 2011

Jornalista do Sistema Meio Norte de Comunicação é condenado no Tribunal de Justiça do Piauí

A 3ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça do Piauí manteve, em decisão unânime, a condenação originária da 6ª Vara Cível, ao Sistema Meio Norte de Comunicação e o Jornalista Efrém Ribeiro.

Ambos foram condenados ao pagamento de R$15.000,00, com correção monetária a incidir a partir do julgamento de 1º Grau, ao Major PM Baltazar Rodrigues Nogueira a titulo de reparação de danos. 

O relator do processo foi o Desembargador Francisco Antonio Paes Landim Filho.

Em outro julgamento pela mesma Câmara, O Sistema Meio Norte foi condenado, em decisão unânime, a pagar 30 salários mínimos a Julio Cesar de Oliveira, em uma ação de reparação de danos. As apelações foram julgadas no dia 23 e as atas de julgamento foram publicadas hoje, 25, no Diario da Justiça.

Por Herbert Sousa

22 de abril de 2010

TCE reprova contas e condena Santolia a pagar R$ 5,5 milhões

O Tribunal de Conta do Estado (TCE) reprovou na manhã de hoje(22), por unanimidade, as contas da Prefeitura de Esperantina, relativas ao ano de 2008, do então prefeito Felipe Santolia (DEM). O ex-prefeito foi condenado a devolver R$ 5,5 milhões, referentes as receitas da gestão no perído dos seis meses que não prestou contas.

Apenas o Conselheiro Olavo Rebelo absteve-se de votar por ser da mesma cidade do prefeito julgado. Felipe Santolia  deixou de prestar contas da sua administração no período compreendido entre julho e dezembro de 2008, o que levou o TCE a instaurar  o procedimento de tomada de contas no município.

O voto da  relatora, Conselheira Waltânia Alvarenga, acompanhou o pedido do Ministério Público de Contas do TCE pela imputação de débito ao gestor no valor de R$ 5,503 milhões, devidamente reajustado, correspondendo às receitas auferidas pela Prefeitura de julho a dezembro de 2008.

Foi aprovada ainda a aplicação de multa de 10% do valor do débito, que corresponde a R$ 550 mil, além de multa de 10 UFRs por cada dia de atraso na entrega da prestação de contas via eletrônica da Prefeitura e do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

Por fim, o TCE decidiu ainda pela aplicação de sanção de inabilitação ao ex-prefeito, bem como aos gestores municipais da Saúde, Educação, Assistência Social e Criança e Adolescente. Na prática, a medida impede que eles possam assumir cargo em comissão ou função de confiança na administração pública por um período de cinco anos.

Fonte: cidadeverde.com