20 de maio de 2010

Prefeitos espertalhões estão com os dias contados

O Ministério Público Eleitoral expediu nos últimos dias os três pareceres referentes aos processos de cassação de diplomas de prefeitos que tentam se perpetuar no mandato, contribuindo para a criação de mais uma profissão em nosso país: a profissão PREFEITO.

Luzilândia(Pi), Campo Maior(Pi) e Florianópolis(SC) são municípios que tem como prefeitos, políticos espertalhões que contrariam as disposições constitucionais que proíbem terminante mais de dois mandatos consecutivos de prefeito (art. 14, parágrafo 5. da Constituição Federal).

" Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

...................................

§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)'

"dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)'

"dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)'

"Os candidatos que ficaram na posição de segundo colocados ingressaram com recurso contra expedição de diplomas desses prefeitos, cujos processos se encontram em fase final de julgamento no Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.

Considerando que os três processos já se encontram com pareceres do Ministério Público Eleitoral, todos eles no sentido de que sejam cassados os diplomas dos prefeitos e de seus respectivos vices, deveremos assistir esses julgamentos nos próximos dias.

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