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11 de dezembro de 2010

Em Teresina, presidente do TSE defende eleições indiretas

Prefeitos cassados no 2º biênio do mandato devem ser escolhidos por vereadores.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowiski, esteve nesta sexta-feira no Piauí e defendeu a legitimidade de eleições indiretas nos municípios, que podem acontecer no estado a partir de 2011. Para o ministro, a democracia brasileira está madura o suficiente para, se for o caso, acatar a escolha de prefeitos por vereadores no caso de gestores cassados no biênio final da gestão municipal.

Lewandowiski, que foi convidado para participar da programação do II Fórum Ibero Americano de Direito em Teresina, fez ainda uma avaliação sobre as eleições de 2010 em discurso aos servidores do TRE-PI.

No Piauí, 43 prefeitos já foram cassados desde o pleito de 2008. Foram realizadas eleições suplementares em dez municípios. Caso a Justiça Eleitoral decida por eleições extemporâneas para prefeito a partir de 2011, a escolha dos novos gestores será feita pelos integrantes das Câmaras de Vereadores, conforme determina a legislação eleitoral.

“Eleições indiretas são contingentes da própria eleição. É uma instituição representativa, onde quem o faz, faz à luz da Constituição. É uma eleição democrática”, afirmou o presidente do TSE. “Somos uma das demoracias mais respeitadas do mundo. Não apenas pela pujança econômica, mas pela firmeza de suas instituições democráticas”, acrescentou.

Em discurso para os serventuários do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, Lewandowiski destacou números das eleições 2010: 136 milhões de eleitores, 3 mil juizes, 35 mil funcionários, 2 milhões de mesários, mais de 400 mil urnas. “Foi uma eleição sem mortos, feridos, sem contestação de resultado. O País sai dessas eleições pacificado”, avaliou.

30 de novembro de 2010

Prefeito comprou carro para uso particular com cheque da prefeitura

O ex-prefeito da cidade de Esperantina, Felipe Santolia, comprou um automóvel para uso particular utilizando dois cheques da Prefeitura de Esperantina.

Santolia firmou um contrato de compra e venda de uma HILUX placa DTS 2784 no dia 20 de julho de 2007 e usou como pagamento os cheques da Prefeitura de Esperantina Nº 857485 no valor de R$ 15.000,00 e Nº 857484 no valor de R$ 20.000,00, além de uma entrada em dinheiro de R$ 6.000,00.

O automóvel foi comprado a Washington Lemes de Camargo Junior. O Decreto Lei 201/67 preve que é crime de responsabilidade dos prefeitos municipais, sujeito ao julgamento do Poder Judiciário a apropriação de rendas e bens públicos, ou desviá-los  em proveito próprio ou alheio. A pena para este crime é de reclusão de 2 a 12 anos. Os cheques são assinados pelo então prefeito Felipe Santolia e por seu secretário de Finanças Geraldo Diniz. 

Confira os documentos:






Por Gil Sobreira

20 de novembro de 2010

Procurador da República instaura inquéríto para investigar prefeito de Matias Olímpio

Carlos Wagner Barbosa Guimarães
O Ministério Público Federal instaurou inquérito civil público para apurar irregularidades na aplicação de verbas federais repassadas ao Município de Matias Olímpio-PI, pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. O inquérito foi instaurado no dia 28 de outubro deste ano (2010), através da portaria nº 98/2010 assinada pelo Procurador da República no Piauí, Carlos Wagner Barbosa Guimarães.

De acordo com representação dada entrada na Procuradoria da República no Estado do Piauí, através do Procedimento Administrativo nº 1.27.000.000431/2006-71, as irregularidades teriam ocorrido envolvendo recursos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), que é ligado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. O Procedimento Administrativo, agora, foi convertido em inquérito civil público para apurar as possíveis irregularidades que teriam ocorrido envolvendo os recursos federais, no Município de Matias Olímpio, a 237 km da Capital do Piauí (Teresina), na Região Norte do Estado.

O MPF instaurou o inquérito civil público com fundamento no artigo 129, VI, da Constituição Federal, combinado com os artigos 6º, VII e 7º, I, da Lei Complementar e artigo 8º, parágrafo 1º, da Lei nº 7.347/85 e de acordo com as Resoluções do Conselho Superior do Ministério Público Federal nº 87/2006 e do Conselho Nacional do Ministério Público nº 23/2007. O Procurador Carlos Wagner Guimarães determina que a investigação sobre as irregularidades que teriam ocorrido em Matias Olímpio seja comunicada à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, em Brasília-DF, e que sua decisão seja publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

Informações de luzilandiaonline

12 de julho de 2010

Juízes e Juízos

Decepção e frustração. Esses são os sentimentos atuais e remanescentes de quase todos brasileiros sobre a concessão de liminares, por parte do poder judiciário, aos candidatos “fichas-sujas”. A forma interpretativa de qualquer juiz que concede esse tipo de benefício e imunidade aos maus políticos, sempre será fruto de análise subjetiva, com a frieza das letras que compõem as Leis. Alguns pareceres jurídicos são tão difíceis e enfadonhos para ler que acabam desmotivando o entender. Doutores da escrita nem sempre se fazem claros e pelas sombras dos argumentos “legais” atenuam o que deveria ser eliminado.  

A grande demanda de processos que tramitam nos fóruns brasileiros, reflete bem que a “matilha de lobos politiqueiros” é a grande beneficiada pelos “habeas corpus constantis”. O sistema é de embromação (ou embromation) e com isso as quadrilhas de alguns parlamentares vão se perpetuando pelas reeleições. Em vários estados da federação, guardado o devido respeito e proporção, a Assembléia Legislativa está mais para um referencial de capitania hereditária do que propriamente para uma escolha bem feita. Supõe-se que a continuidade nas urnas vem sendo praticada pelos “altíssimos investimentos” na conta de alguns prefeitos e vereadores. Basta percorrer as localidades e perguntar pelas “lideranças”. Um arranjo bem orquestrado e com muita disposição de gastos. Uma vergonha para a democracia. Por isso é hora de reagir e agir.

A reorganização comunitária, popularizando a boa e verdadeira informação é preciosa conduta contra a indústria do nepotismo eleitoral e contra os usurpadores da boa fé dos povos. A mídia digital, decente e verdadeira, é e sempre será imprescindível, inclusive nas eleições de 2010. Se por um lado não conseguimos limitar as liminares, por outro temos nas mãos uma força imensurável pela mudança, se possível em 100% dos deputados. Com ação e determinação vamos varrendo a sujeira. Cada um começando pela frente de sua casa, sem esperar benefícios ou moeda de troca por isso. A população é do tamanho do sonho de cada um de seus componentes. A população não precisa e não depende de nenhum juiz, mesmo que alguns usem canetas de ouro. A população de bem tem, sim, é muito  juízo. Basta colocá-lo em prática.

Por Wilmar Marçal

26 de junho de 2010

Tribunal Superior Eleitoral cassa prefeito de Campo Maior

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Marcelo Ribeiro, em decisão monocrática, cassou o mandato do prefeito de Campo Maior, João Félix de Andrade (PPS) e determina a realização de novas eleições. O prefeito Joãozinho Félix estaria exercendo o quarto mandato consecutivo.

O advogado de defesa do prefeito, William Guimarães, informou que já recorreu da decisão. A sentença como é de um único juiz, e não de um colegiado, não muda a situação do prefeito de Campo Maior, que continua no cargo, devido ao recurso impetrado.
Esse processo foi impetrado pelo deputado estadual Paulo Martins (PT).

No processo anterior, com o mesmo teor, impetrado pelo vereador Fernando Miranda (PHS) foi arquivado, por uma falha processual. O vice-prefeito José Francisco não foi citado. Diferente do processo reclamado por Paulo Martins, que citou devidamente o vice.

"A decisão não teve efeito prático para retirar o prefeito do cargo, porque a decisão é monocrática e já recorremos dela. Tudo vai ser analisado em plenário, pelo colegiado do TSE. Na verdade, o ministro Marcelo Ribeiro confirmou a decisão do Tribunal Eleitoral do Piauí", comentou o advogado William Guimarães.

Joãozinho Félix foi prefeito por dois mandatos em Jatobá do Piauí e foi reeleito prefeito de Campo Maior. Ele foi eleito com 13.524 votos, derrotando o Paulo Martins que teve 12.578 votos e Bona Carboreto (PMDB) que obteve 441 votos.

O município de Campo Maior fica a 84 quilômetros ao Norte de Teresina e tem uma população de 44.520 habitantes, dos quais 33.652 são eleitores.

Além do prefeito de Campo Maior outros prefeitos do Piauí enfrentam o mesmo tipo de processo junto ao TSE. São eles a prefeita de Luzilândia, Janainna Marques e ainda o prefeito Auricélio Ribeiro, que foi prefeito do município de Jurema. Os prefeitos respondem a processo por mandato intinerante. O prefeito de Campo Maior foi julgado no último dia 15. O julgamento dizia respeito a uma ação do vereador Fernando Andrade de Sousa. O vereador tentou reformular a ação depois que o TSE havi extinto o processo.

De acordo com a acusação, João Felix seria inelegível pelo fato de concorrer a um quarto mandato consecutivo na chefia do Poder Executivo do município, uma vez que concorreu e foi eleito para o cargo de prefeito de Jatobá (PI) no período de 1997 a 2000 e 2001 a 2004, tendo sido eleito posteriormente na cidade de Campo Maior para o mandato de 2005 a 2008 e reeleito recentemente do pleito de 2008 para mandato de 2009 a 2012.

Joãozinho Félix tem a seu favor também o fato de ter realizado uma consulta antecipada junto ao TSE. Na época, antes de registrar a sua candidatura ele questionou ao Tribunal se poderia se candidatar. Joãozinho recebeu o aval do Tribunal e concorreu a reeleição em Campo Maior.

24 de maio de 2010

Legislativo vota criação da Coordenadoria da Infância

O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar (foto), enviou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Complementar que cria a Coordenadoria da Infância e da Juventude do Poder Judiciário piauiense, com o objetivo de executar as políticas públicas relativas à Infância e Juventude no âmbito do Judiciário.